SinproSP: Professor deve ser registrado a partir do primeiro dia de trabalho

Todo professor deve ser registrado a partir do primeiro dia de suas atividades na escola ou IES, inclusive o período de planejamento.

Como alguns empregadores insistiam em registrar apenas a partir do primeiro dia de aula, o assunto acabou entrando nas Convenções Coletivas de Trabalho.

A Convenção dos professores de educação básica prevê o pagamento em dobro dos dias trabalhados sem registro. Essa é uma penalidade adicional, que não exime a escola de registrar retroativamente.

No ensino superior, a multa cobrada é pelo descumprimento da Convenção Coletiva. A IES também deve fazer o registro retroativo ao primeiro dia de atividades do professor, também com as penalidades previstas na legislação.

Nos dois casos, a exigência está prevista como um parágrafo na cláusula da Garantia Semestral de Salários:

Convenção Coletiva dos Professores de Educação Básica

21. Garantia Semestral de Salários

(…)

Parágrafo quarto – Os PROFESSORES admitidos serão registrados a partir da data de início de suas atividades na ESCOLA, incluindo o período de planejamento escolar, cabendo à ESCOLA, sem prejuízo das previsões legais, o pagamento em dobro dos dias trabalhados sem registro durante o referido planejamento.


Convenção Coletiva dos Professores do Ensino Superior

20. Garantia Semestral de Salários

(…)

Parágrafo quinto – – Na vigência da presente Convenção os PROFESSORES serão remunerados a partir da data de início de suas atividades na MANTENEDORA, incluindo o período de planejamento escolar.

Sinpro SP

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também
Fechar
Botão Voltar ao topo