Sintee-PP: Juiz suspende volta às aulas na rede pública de Guarulhos (SP)
O fato de o Supremo Tribunal Federal ter decidido que os entes federativos detêm autonomia (competência corrente) para adotar medidas de combate à epidemia de Covid-19 (ADI 6.341) não afastou a possibilidade de o Poder Judiciário exercer seu papel típico
de analisar as normas editadas pelo Poder Público sob as lentes do ordenamento jurídico brasileiro.
A partir dessa premissa, o juiz Bruno Antonio Acioly Calheiros, substituto na 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), deferiu liminar para suspender a eficácia do Decreto Municipal 37.456/2020, que havia determinado o retorno presencial das aulas na rede municipal de Educação e do sistema estadual de São Paulo no município de Guarulhos.
O pedido foi feito em uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos, ante a chamada “segunda onda” de Covid-19 no país. Em caso de descumprimento da decisão liminar, incide multa diária de R$ 100 mil.