Sinteepe: Orientações sobre a CCT 2013/2014
Recife, 29 de agosto de 2013.
Ofício circular nº 001/2013
Da: Diretoria do SINTEEPE
Aos: Estabelecimentos de Ensino
Ref.: Orientações sobre a CCT 2013/2014
1. O piso salarial está fixado nos meses de abril a setembro de 2013 em R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) e nos meses de outubro/2013 a março de 2014 em R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais). Para os demais salários 8,22% (oito vírgula vinte e dois por cento) a partir de 1º de abril de 2013;
2. Conforme o estabelecido na cláusula 59ª da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, as escolas terão de aplicar o desconto da taxa de campanha salarial aprovada em assembleia geral do SINTEEPE, correspondente a 3% (três por cento) sobre os SALÁRIOS-BASE de todos os empregados técnico-administrativos e de serviços gerais, em DUAS PARCELAS iguais de 1,5% (um vírgula cinco por cento) nos meses de SETEMBRO e OUTUBRO de 2013;
3. O recolhimento será feito pela escola para o SINTEEPE até os dias 10/10 (1ª. Parcela) e 11/11 (2ª. parcela) através de depósito na Caixa Econômica Federal (Ag.: 1030 Op.: 003 Conta: 462-7) ou na sede do SINTEEPE(Rua do Veras, nº 69, Boa Vista, Fone: (81) 3231-7853);
4. Fica assegurado a todo e qualquer empregado técnico-administrativo e de serviços gerais o direito de oposição ao desconto, na sede do SINTEEPE (Rua do Veras, nº 69, Boa Vista), impreterivelmente, até 13 de SETEMBRO de 2013, no horário das 9 horas às 17 horas de 2ª feira à 6ª feira;
5. A relação nominal dos contribuintes; deverá ser enviada a este sindicato com AR ou sob protocolo e caso o estabelecimento ainda não tenha nenhum empregado técnico-administrativo ou de serviços gerais enviar declaração ao SINTEEPE;
6. Solicita-se que até o dia 25 de outubro do corrente ano seja enviada ao SINTEEPE a relação nominal de todos os empregados técnico-administrativos e de serviços gerais, bem como as funções exercidas e os salários-base recebidos.
Sem mais, para o momento, subscrevemo-nos atenciosamente, A DIREÇÃO
Do Sinteepe