Sinteepp: PLR da Educação Básica: sindicatos integrantes iniciam negociação com escolas

Os sindicatos integrantes da Fepesp passaram a enviar ofício a todas as escolas de Educação Básica do Estado de São Paulo na sua base, a partir desta semana, para dar início ao processo de negociação para o pagamento da PLR, a Participação em Lucros e Resultados, aos seus professores e auxiliares de administração escolar.

A negociação no local de trabalho foi determinada no julgamento do dissídio da Educação Básica pelo TRT no final de setembro. Pela decisão do Tribunal, as escolas tem prazo para responder ao Sindicato e iniciar as negociações, sob pena de multa diária.

O processo de negociação envolve a eleição de uma comissão de três representantes dos trabalhadores, com a assistência do sindicato, em paridade com três representantes da administração de cada escola.

Primeiro sindicato a oficiar escolas, o Sinpro SP deu prazo até o próximo dia 14 para que as escolas apresentem os seus representantes na comissão, devendo encaminhar até 20/10 os documentos contábeis necessários para subsidiar a negociação.

ENSINO SUPERIOR: SEGUNDA PARCELA DA PLR DEVE SER PAGA ATÉ 15/10

Atenção, professores do Ensino Superior: Conforme determina a Convenção Coletiva da categoria, a segunda parcela do abono especial ou PLR deverá ser paga até sexta-feira, dia 15. Como prevê o acordo, o trabalhador receberá 25% da remuneração mensal até o dia 15 de outubro.

Para o professor admitido até 31/12/2020, entende-se por remuneração mensal o valor da média aritmética do salário base dos meses trabalhados entre 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, desconsiderando-se nesse cálculo os meses em que houve redução salarial ou suspensão de contrato de trabalho em virtude da aplicação da MP936, convertida na lei 14.020/2020. Para quem foi admitido a partir de 01/01/2021, a referência é o valor do salário base do mês anterior à data do pagamento da PLR ou do abono especial.

Profissionais admitidos a partir de 1 de julho de 2021 terão direito à PLR ou ao abono especial no valor igual à parcela de 25% da remuneração mensal. (via Sinpro ABC)

Sinteepp

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