Sintep Serra: Atenção à multa – Trintídio da Data Base
Dispensa do empregado no trintídio que antecede a data base enseja multa
A dispensa do empregado no período de 30 dias (trintídio) que antecede a data base (1º de março, no caso da nossa categoria) dá ensejo ao pagamento da indenização prevista na Lei nº 7.238/84, que dispõe no artigo 9º:
“O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.”
A extinção do contrato de trabalho torna-se efetiva somente após a expiração do aviso prévio (projeção do indenizado e o proporcional).
Portanto, aos empregados cuja extinção do aviso prévio (pelo término do cumprimento do aviso prévio ou projeção do aviso prévio indenizado e proporcional) ocorrer dentro do período de 29 de janeiro a 28 de fevereiro de 2021, é devido o pagamento da mencionada multa.