Sintep Serra: Contra a revogação de desconto no transporte coletivo urbano
Sintep solicita aos vereadores e vereadoras que não aprovem a revogação da Lei no 5.323, de 13 de janeiro de 2000
O Sintep/Serra enviou aos vereadores e vereadoras de Caxias do Sul um ofício sobre a votação de uma revogação da Lei nº 5.323, de 13 de janeiro de 2000, que assegura aos professores e funcionários de instituições de ensino, localizadas no Município de Caxias do Sul, a tarifa colegial do transporte coletivo urbano.
Conforme confirmação do presidente do Legislativo, sessão extraordinária agendada para esta quinta-feira, 21 de janeiro, vai analisar projetos do Executivo, entre eles a revogação da meia tarifa para professores e funcionários de escolas da rede pública e privada.
O Sintep/Serra se une aos demais sindicatos caxienses que representam os trabalhadores da educação nessa solicitação.
Leia a íntegra do ofício:
Of. nº 001/2021
Caxias do Sul, 20 de janeiro de 2021.
Aos Vereadores e Vereadoras
Câmara Municipal de Caxias do Sul
Prezados e Prezadas,
O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Privado da Região da Serra do estado do Rio Grande do Sul – Sintep/Serra-RS (representante dos trabalhadores técnicos e administrativos das instituições de ensino privado), manifesta-se contrário à revogação da Lei no 5.323, de 13 de janeiro de 2000, que assegura aos professores e funcionários de instituições de ensino, localizadas no Município de Caxias do Sul, a tarifa colegial do transporte coletivo urbano.
Consideramos que não há estudos que comprovem ou sustentem que esta medida representará redução dos preços das passagens custeadas pelo conjunto dos usuários.
Também não há sequer, na exposição de motivos, o número de pessoas usuárias do sistema que utilizam tais benefícios.
Consideramos que a lei foi aprovada e entrou em vigor a fim de minimizar os custos de acesso aos locais de trabalho pelos profissionais da educação, que têm os menores salários e já estão defasados. Este auxílio representa a possibilidade de redução do custo de profissionais que prestam serviços à população em área prioritária. A revogação significa penalizar esses profissionais.
Consideramos que o tema do custeio e funcionamento do sistema de transporte coletivo na cidade precisa ser amplamente debatido com dados e informações que permitam a definição de ações que busquem melhorar e reduzir os custos aos usuários.
Tanto as gratuidades, a redução de preços ou mesmo as isenções fiscais, precisam ser amplamente debatidas e de forma transparente. Por ser um tema relevante, não há necessidade de ser votado às pressas, sem debate e informações acerca das consequências das referidas leis.
Isenções fiscais sempre trarão consequências em várias áreas e não deixam de ser um subsídio público (de toda sociedade) para o serviço. Faz-se necessário então, ter transparência sobre quem terá, ou melhor, usufruirá de tal subsídio, se será a população ou a concessionária e qual o alcance de tais medidas no preço final da passagem do transporte coletivo pago pela população.
Diante de tantas dúvidas, solicitamos aos nobres vereadores e vereadoras para que não aprovem a revogação da Lei no 5.323, de 13 de janeiro de 2000.
Atenciosamente,
Ademar Sgarbossa
Diretor de Administração da Direção Colegiada do Sintep/Serra-RS