Sistema Nacional de Educação é sancionado: Contee reconhece avanços e aponta lacunas estruturais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (31), a Lei Complementar nº 220/2025, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE). A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3), estabelece diretrizes para o funcionamento articulado dos sistemas de ensino da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, fortalecendo a cooperação federativa e a soberania educacional do país.

Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, Lula destacou o caráter transformador da medida:

“O que mais me chamou atenção é o fato de a gente poder acompanhar uma criança da creche até a universidade. É como se fosse uma identidade única para saber como ela evolui e quais os problemas enfrenta, para que o Estado brasileiro assuma o papel de tentar solucionar. Isso chama-se soberania, e não haverá soberania sem educação”, afirmou o presidente.

A sanção representa a concretização de uma promessa constitucional de 1988 e de um anseio histórico das conferências nacionais de educação. O novo sistema busca integrar os sistemas de ensino, reduzir desigualdades regionais e definir responsabilidades claras entre os entes federativos.

Nova governança educacional

Coordenado pelo Ministério da Educação (MEC), o SNE tem a missão de criar um modelo de governança cooperativa entre os diferentes níveis de governo.

O ministro da Educação, Camilo Santana, comparou o sistema ao modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), destacando seu caráter articulador:

“É integrar os entes federados na definição das políticas públicas. É, em algum aspecto, o SUS da Educação, e um grande passo para termos mais transparência, mais planejamento e mais efetividade nas ações educacionais”, declarou.

O SNE estabelece espaços formais de negociação, as Comissões Intergestores, que definirão responsabilidades conjuntas entre União, estados e municípios.
A Comissão Intergestores Tripartite (Cite), de âmbito nacional, e as Comissões Bipartites (Cibes), nos estados, deverão ser criadas em até 90 dias. Já os entes federativos terão dois anos para adequar suas legislações.

Outro avanço é a instituição do Custo Aluno Qualidade (CAQ) — referência de investimento por estudante da educação básica — e da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde), que integrará informações escolares em uma base unificada.

O CPF passa a ser o Identificador Nacional Único do Estudante (Inue), permitindo o acompanhamento da trajetória escolar do aluno da creche à universidade.

Avanço histórico, mas com lacunas estruturais, avalia Contee

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) reconhece a sanção do SNE como um avanço histórico na luta pela consolidação de um sistema público, democrático e de qualidade socialmente referenciada, mas alerta: ainda estamos longe de construir um verdadeiro “SUS da Educação”.

Para a professora Madalena Guasco Peixoto, coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais da Contee, a sanção representa a conquista de uma luta que atravessa quase um século, desde o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, de 1932, mas o texto final não corresponde integralmente às expectativas históricas do movimento educacional.

“Finalmente temos um sistema pelo qual lutamos desde 1932, com o manifesto dos pioneiros, mas o que saiu, apesar de alguns avanços, não é ainda o que esperávamos”, afirmou Madalena.

Em nota divulgada quando o projeto foi aprovado no Senado, em 7 de outubro deste ano, a Contee destacou que a nova lei deixa lacunas importantes, entre elas a ausência de:

  • mecanismos de regulação efetiva da oferta privada, que permitam combater a mercantilização da educação;
  • vinculação obrigatória dos sistemas educacionais às diretrizes e instâncias do SNE;
  • consolidação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb);
    • mecanismos de responsabilização de gestores que descumprirem as normas educacionais.

“A criação do SNE é um passo importante, mas o desafio agora é garantir que ele saia do papel e se torne um instrumento real de fortalecimento da educação pública, com financiamento adequado e gestão democrática, livre de interferências mercadológicas”, reafirma a Contee.

A entidade também ressalta a necessidade de acompanhar de perto a implementação da lei e de manter a mobilização em torno do novo Plano Nacional de Educação (PNE), atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

“O momento exige vigilância redobrada e luta firme para impedir retrocessos. O SNE é um avanço, mas a construção de um sistema educacional justo e emancipador depende de uma política de Estado que garanta valorização profissional, financiamento e regulação pública”, reforça a Confederação.

O que muda na prática

Com a nova lei, o Brasil passa a ter um sistema integrado de gestão educacional, com as seguintes metas principais:

  1. Articulação entre União, estados e municípios para o planejamento conjunto das políticas públicas.
  2. Definição de padrões nacionais de qualidade com base em infraestrutura, formação docente e número de alunos por turma.
  3. Financiamento baseado no Custo Aluno Qualidade (CAQ).
  4. Integração dos dados educacionais em uma plataforma nacional.
  5. Criação de instâncias permanentes de negociação entre os entes federativos.
  6. Universalização do direito à educação inclusiva, diversa e equitativa.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas sua efetivação será gradual, à medida que os entes federativos criem suas comissões e ajustem seus sistemas.

Confira a Lei Complementar 220/2025 na íntegra

Com informações do MEC e da Agência Gov

Por Romênia Mariani

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