Sistema Nacional de Educação é sancionado: Contee reconhece avanços e aponta lacunas estruturais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (31), a Lei Complementar nº 220/2025, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE). A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3), estabelece diretrizes para o funcionamento articulado dos sistemas de ensino da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, fortalecendo a cooperação federativa e a soberania educacional do país.
Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, Lula destacou o caráter transformador da medida:
“O que mais me chamou atenção é o fato de a gente poder acompanhar uma criança da creche até a universidade. É como se fosse uma identidade única para saber como ela evolui e quais os problemas enfrenta, para que o Estado brasileiro assuma o papel de tentar solucionar. Isso chama-se soberania, e não haverá soberania sem educação”, afirmou o presidente.
A sanção representa a concretização de uma promessa constitucional de 1988 e de um anseio histórico das conferências nacionais de educação. O novo sistema busca integrar os sistemas de ensino, reduzir desigualdades regionais e definir responsabilidades claras entre os entes federativos.
Nova governança educacional
Coordenado pelo Ministério da Educação (MEC), o SNE tem a missão de criar um modelo de governança cooperativa entre os diferentes níveis de governo.
O ministro da Educação, Camilo Santana, comparou o sistema ao modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), destacando seu caráter articulador:
“É integrar os entes federados na definição das políticas públicas. É, em algum aspecto, o SUS da Educação, e um grande passo para termos mais transparência, mais planejamento e mais efetividade nas ações educacionais”, declarou.
O SNE estabelece espaços formais de negociação, as Comissões Intergestores, que definirão responsabilidades conjuntas entre União, estados e municípios.
A Comissão Intergestores Tripartite (Cite), de âmbito nacional, e as Comissões Bipartites (Cibes), nos estados, deverão ser criadas em até 90 dias. Já os entes federativos terão dois anos para adequar suas legislações.
Outro avanço é a instituição do Custo Aluno Qualidade (CAQ) — referência de investimento por estudante da educação básica — e da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde), que integrará informações escolares em uma base unificada.
O CPF passa a ser o Identificador Nacional Único do Estudante (Inue), permitindo o acompanhamento da trajetória escolar do aluno da creche à universidade.
Avanço histórico, mas com lacunas estruturais, avalia Contee
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) reconhece a sanção do SNE como um avanço histórico na luta pela consolidação de um sistema público, democrático e de qualidade socialmente referenciada, mas alerta: ainda estamos longe de construir um verdadeiro “SUS da Educação”.
Para a professora Madalena Guasco Peixoto, coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais da Contee, a sanção representa a conquista de uma luta que atravessa quase um século, desde o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, de 1932, mas o texto final não corresponde integralmente às expectativas históricas do movimento educacional.
“Finalmente temos um sistema pelo qual lutamos desde 1932, com o manifesto dos pioneiros, mas o que saiu, apesar de alguns avanços, não é ainda o que esperávamos”, afirmou Madalena.
Em nota divulgada quando o projeto foi aprovado no Senado, em 7 de outubro deste ano, a Contee destacou que a nova lei deixa lacunas importantes, entre elas a ausência de:
- mecanismos de regulação efetiva da oferta privada, que permitam combater a mercantilização da educação;
- vinculação obrigatória dos sistemas educacionais às diretrizes e instâncias do SNE;
- consolidação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb);
• mecanismos de responsabilização de gestores que descumprirem as normas educacionais.
“A criação do SNE é um passo importante, mas o desafio agora é garantir que ele saia do papel e se torne um instrumento real de fortalecimento da educação pública, com financiamento adequado e gestão democrática, livre de interferências mercadológicas”, reafirma a Contee.
A entidade também ressalta a necessidade de acompanhar de perto a implementação da lei e de manter a mobilização em torno do novo Plano Nacional de Educação (PNE), atualmente em tramitação no Congresso Nacional.
“O momento exige vigilância redobrada e luta firme para impedir retrocessos. O SNE é um avanço, mas a construção de um sistema educacional justo e emancipador depende de uma política de Estado que garanta valorização profissional, financiamento e regulação pública”, reforça a Confederação.
O que muda na prática
Com a nova lei, o Brasil passa a ter um sistema integrado de gestão educacional, com as seguintes metas principais:
- Articulação entre União, estados e municípios para o planejamento conjunto das políticas públicas.
- Definição de padrões nacionais de qualidade com base em infraestrutura, formação docente e número de alunos por turma.
- Financiamento baseado no Custo Aluno Qualidade (CAQ).
- Integração dos dados educacionais em uma plataforma nacional.
- Criação de instâncias permanentes de negociação entre os entes federativos.
- Universalização do direito à educação inclusiva, diversa e equitativa.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas sua efetivação será gradual, à medida que os entes federativos criem suas comissões e ajustem seus sistemas.
Confira a Lei Complementar 220/2025 na íntegra
Com informações do MEC e da Agência Gov
Por Romênia Mariani





