STF confirma anulação de condenações da Lava Jato contra Lula — entenda

Quatro processos criminais da Operação Lava Jato que tramitaram contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na 13ª Vara Federal de Curitiba terão que ser refeitos

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (15/04) que os quatro processos criminais da Operação Lava Jato que tramitaram contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na 13ª Vara Federal de Curitiba terão que ser refeitos. Com isso, duas condenações contra Lula, nos casos Triplex do Guarujá e Sítio de Atibaia, estão anuladas.

Por oito votos a três, a Corte confirmou decisão individual do ministro Edson Fachin que, no início de março, considerou a Justiça Federal do Paraná incompetente para julgar as ações. O STF, porém, ainda vai se pronunciar sobre se os processos serão refeitos na Justiça Federal do Distrito Federal ou na de São Paulo.

Com a decisão desta quinta-feira, fica confirmada a recuperação dos direitos políticos do petista, o que significa que Lula poderá concorrer na eleição de outubro de 2022, a não ser que sofra novas condenações em segunda instância antes do pleito.

Além de analisar na próxima quinta-feira (22/04) onde os processos serão refeitos, o Supremo também julgará se a decisão de anular os quatro processos derruba o julgamento da Segunda Turma da Corte que considerou o ex-juiz Sergio Moro parcial ao julgar Lula no caso Triplex do Guarujá.

Isso porque Fachin argumenta que o reconhecimento de que Moro não poderia julgar o petista por não ser o juiz competente da causa derrubaria a necessidade de decidir se ele foi parcial ou não.

Essa questão é relevante porque a decisão de considerar o ex-juiz suspeito no processo contra Lula tende a dificultar o reaproveitamento de provas nos processos que serão refeitos.

Embora a decisão sobre sua parcialidade seja referente apenas ao caso do Triplex do Guarujá, esse entendimento sobre a conduta ilegal de Moro ainda pode ser estendida aos outros três processos.

Votaram pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Ficaram vencidos os ministros Kassio Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, que defenderam que os processos tramitaram corretamente na Justiça Federal do Paraná.

Críticas ao Ministério Público: ‘ligação distante com Petrobras’

Os quatro processos contra Lula tramitaram na 13ª Vara Federal de Curitiba, até novembro de 2018 comandada por Moro, sob o argumento de que envolviam desvios de recursos da Petrobras.

Isso porque, no início Lava Jato, o STF decidiu que crimes envolvendo desvios da estatal apurados na operação seriam julgados na mesma jurisdição.

Com o passar dos anos, porém, a Corte entendeu que estavam sendo julgados em Curitiba ações que tinham ligação distante com a Petrobras e que, na verdade, envolviam crimes sem relação com a empresa. Por isso, outros processos já vinham sendo redistribuídos pelo país, como casos contra a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), o ex-ministro Paulo Bernardo e o ex-ministro Guido Mantega, enviados para São Paulo ou Brasília.

Foi a essa conclusão que a maioria da Corte chegou agora também em relação aos processos de Lula.

“O Ministério Público acabou colocando (a estatal) em todas as denúncias, jogava o nome da Petrobras e pedia prevenção da 13ª vara de Curitiba, exatamente como no caso em questão”, criticou Alexandre de Moraes.

Nos quatro processos contra Lula, o petista foi acusado de ter sido ilegalmente beneficiado por empreiteiras, como OAS e Odebrecht, a partir de uma “conta geral de propinas” que era abastecida por recursos desviados de contratos superfaturados da Petrobras e de outras empresas e obras públicas.

Na visão da maioria do STF, porém, o Ministério Público não conseguiu provar que o ex-presidente recebeu recursos desviados especificamente da Petrobras.

“Do enredo narrado nas imputações, extraio uma ligação muito distante entre as condutas imputadas (a Lula) e sua repercussão sobre o patrimônio da Petrobras SA, insuficiente para atrair a incidência das regras de conexão e continência quando interpretadas em conformidade com os parâmetros definidos pela jurisprudência desta Suprema Corte”, votou Rosa Weber.

‘Retrocesso depois de anos’, diz Fux<

Os três ministros que ficaram vencidos, por sua vez, consideraram que os crimes narrados pelo Ministério Público estavam relacionados ao esquema de corrupção que vitimou a Petrobras e, por isso, poderiam ser julgados em Curitiba. Eles também ressaltaram que pedidos da defesa para declarar a incompetência da vara de Moro foram recusados nas instâncias inferiores, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas decisões ao longo de cinco anos.

Com a “perpetuação da competência (da 13ª vara de Curitiba) por cinco anos”, Nunes Marques argumentou ser “irrazoável se concluir em sentido contrário, tratando-se a Lava Jato de um conjunto complexo e dinâmico de atos ilícitos praticados no contexto de organizações criminosas estruturalmente ordenadas e caracterizadas por múltiplas divisões de tarefas onde foram desviados mais de R$ 4 bilhões em contratos firmados com a Petrobras”.

Para Fux, a decisão de retirar os processos de Curitiba “promoveu um verdadeiro retrocesso depois de anos”. Apesar disso, ele ressaltou que o julgamento não tem “efeito sistêmico” de derrubar outros casos dada operação julgados no Paraná: “Não acaba com a Lava Jato”, disse.

O presidente do STF também argumentou que os advogados de Lula não demonstraram como sua defesa foi prejudicada pelo julgamento em Curitiba, ressaltando que o petista apresentou um número grande de recursos durante os processos. “Ofereceu petições não só no Brasil, como alhures. Foi a cortes internacionais”, ironizou.

Moraes, por sua vez, disse que o “princípio do juiz natural”, segundo o qual o local de julgamento é estabelecido por regras claras e prévias ao processo, é “uma das mais importantes garantias do devido processo legal”.

“A competência garante exatamente uma neutralidade do juiz. O juiz não pode escolher a causa que quer julgar, nem as partes podem escolher o juiz que julgará. São regras objetivas que levam à escolha de um determinado juiz. Isso garante neutralidade, imparcialidade do Poder Judiciário e segurança de toda a sociedade contra o arbítrio estatal”, sustentou.

BBC

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