STF derruba marco temporal das terras indígenas por 9 votos contra 2

Apenas os dois ministros indicados por Bolsonaro – Marques e Mendonça – defenderam tese ruralista que limita demarcação

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nessa quinta-feira (21), o marco temporal das terras indígenas. A tese jurídica criada por ruralistas proíbe demarcações de áreas que não estivessem ocupadas por indígenas no dia da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988.

Nove dos 11 ministros deram razão os povos indígenas ao reconhecerem que a Constituição não prevê um critério de tempo para validar as demarcações. Os únicos favoráveis ao marco temporal foram os dois integrantes da Corte indicados por Jair Bolsonaro (PL): Nunes Marques e André Mendonça.

O entendimento deverá ser seguido por todos os tribunais do país, já que a decisão foi classificada pelo relator Edson Fachin como de repercussão geral. Com isso, o marco temporal não poderá ser usado por proprietários ou posseiros para questionar demarcações na Justiça.

O STF não decidiu sobre pontos polêmicos levantados por ministros durante o julgamento, como a indenização a fazendeiros e a abertura das terras indígenas à mineração. Os temas serão definidos na próxima semana.

O resultado põe fim um dos mais importantes capítulos do movimento indígena no Brasil. O rechaço ao marco temporal esteve no centro de mobilizações e protestos nos últimos anos. Advogados e juristas – indígenas e não indígenas – afirmam que a tese poderia inviabilizar 90% dos processos demarcatório.

Na defesa da tese inconstitucional, políticos e advogados que representam grandes proprietários de terras afirmam que o marco temporal traria “segurança jurídica” aos produtores rurais.

Embora derrotado no Supremo, o marco temporal segue em tramitação no Congresso Nacional. Por meio de um projeto de lei, a tese foi aprovada na Câmara e deverá ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima quarta-feira (27).

Veja como votaram os ministros na sessão desta quinta (21)

O voto que deu maioria à proteção das terras indígenas foi de Luiz Fux. Ele leu o trecho da Constituição que garante os direitos originários sobre as terras ocupadas aos povos indígenas. “Ainda que não tenha sido demarcadas, essas terras ocupadas devem ter a proteção do Estado”, declarou o ministro.

Sem mostrar evidências, Gilmar Mendes criticou as demarcações por darem “muita terra” aos indígenas e acusou antropólogos e organizações não governamentais (ONGs) de manterem os indígenas “na pobreza” de forma proposital. Mesmo assim, ele votou contra o marco temporal.

Cármen Lúcia lembrou que a Constituição não permite retrocesso de direitos. “Os direitos às terras tradicionalmente ocupadas haveriam de ser reconhecidos a qualquer tempo em que se comprove objetivamente essa posse [de indígenas sobre suas terras]”, declarou.

A presidente Rosa Weber reforçou que “os direitos dos povos indígenas às terras por eles tradicionalmente ocupadas traduzem sobretudo e principalmente os direitos fundamentais previstos na Constituição”.

Fux e Cármen Lúcia não abordaram dois pontos em debate no STF que preocupam os indígenas: a indenização a fazendeiros pela valor da terra nua e a abertura dos territórios indígenas à mineração com aval do Congresso. Ambos consideraram que a análise do marco temporal não é o âmbito adequado para deliberar sobre os temas.

Edição: Nicolau Soares

Do Brasil de Fato

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