STF impede correção de dívidas trabalhistas pela TR, mas não define novo índice

Maioria dos ministros considerou que é inconstitucional usar a Taxa Referencial para corrigir indenizações trabalhistas, mas se dividiu quanto ao índice a ser aplicado

Um pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, adiou a decisão final sobre o índice de correção de créditos trabalhistas, como indenizações de horas extras, férias, depósitos no FGTS ou 13º salário, e de depósitos recursais na Justiça do Trabalho. Não há data para a conclusão do julgamento.

Os ministros consideraram inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR), definida como índice de correção de processos trabalhistas na reforma Trabalhista de Michel Temer (MDB), em vigor desde 2017, porque entenderam que a taxa causa desequilíbrio entre o devedor (o patrão) e o trabalhador que busca receber verbas trabalhistas não pagas.

E o desequilíbrio é enorme. A TR é um índice calculado pelo Banco Central que costuma ficar abaixo da inflação anual. Em 2019, a TR foi de 0%.

Já o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), defendido pela CUT, demais centrais e juízes do trabalho, está em 1,92%, no acumulado dos últimos 12 meses, até junho. Sobre as correções trabalhista incidem ainda 1% de juros de mora ao mês, o que chega a 12% ao ano.

Mas os ministros da Corte se dividiram na hora de decidir o novo índice a ser aplicado. Três votaram com o relator, ministro Gilmar Mendes, que defende o uso da Selic, taxa básica de juros que está em 2% ano, a partir da citação processual – quando o réu é autuado. Para Gilmar, na fase pré-judicial devem ser usados os mesmos índices de correção monetária vigente para as condenações cíveis em geral: o IPCA-E. Quatro ministros defenderam somente o IPCA-E.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio defenderam a aplicação somente do IPCA-E em todas as fases dos processos trabalhistas.

Já os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Carmen Lúcia seguiram o relator, Gilmar Mendes, e votaram pela correção com base no IPCA-E na fase pré-judicial e a partir da fase de citação, com incidência da taxa Selic.

Se o STF confirmar que a correção dos valores dos processos trabalhistas que entraram na Justiça a partir de 2015 deve ser feita com base no IPCA-E, os trabalhadores que entraram com ação na Justiça do Trabalho contra o patrão por algum direito não recebido e ganharem a causa, vão receber um valor bem maior no final do processo.

Processo se arrasta

No fim de junho, atendendo pedido de instituições financeiras, empresários e agronegócio Gilmar determinou, em caráter provisório, a suspensão de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que discutissem a correção monetária que podia aumentar os valores das ações. Depois ele explicou que a decisão não travava o andamento das ações.

No dia 1º de julho, o ministro afirmou que as ações prosseguem, mas somente as que usam a TR, ou seja, índice zero de correção monetária. Com essas decisões de Gilmar Mendes, cerca de três milhões de processos ficaram parados na Justiça. Até mesmo aqueles que já estavam em fase de cálculo, prejudicando trabalhadores em um momento delicado da economia que sofre os impactos da pandemia do novo coronavírus.

CUT

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