STF impõe novo obstáculo à efetivação de direitos trabalhistas
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) divulga, nesta quarta-feira (8/10), nota de alerta sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 1.387.795 (Tema 1232), que trata da inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico em execuções trabalhistas.
Em julgamento virtual iniciado no dia 3 de outubro, com encerramento previsto para o dia 10, o STF formou maioria a favor da tese proposta pelo ministro Dias Toffoli, segundo a qual apenas as empresas que participarem da fase inicial do processo, chamada de fase de conhecimento, poderão ser incluídas na execução trabalhista.
A decisão, de efeito vinculante e aplicação imediata, representa, segundo a Contee, mais um entrave na luta pela efetivação dos direitos trabalhistas, dificultando a recuperação de créditos devidos aos trabalhadores.
O documento destaca que o entendimento do Supremo impõe limites severos à responsabilização de empresas integrantes de grupos econômicos, o que pode inviabilizar o cumprimento de sentenças quando a empresa principal não tiver meios de quitar as dívidas reconhecidas pela Justiça.
A nota ainda alerta para a necessidade de redobrar a vigilância e os cuidados jurídicos nas ações trabalhistas, especialmente na identificação de grupos econômicos e na inclusão de todas as empresas corresponsáveis já na petição inicial.
“A decisão cria mais um embaraço na desigual busca de satisfação de direitos trabalhistas, sistematicamente sonegados por milhares de empresas”, ressalta o documento elaborado pelo assessor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira.
A Contee reafirma seu compromisso com a defesa intransigente da Justiça do Trabalho e dos direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores, e recomenda a leitura da nota na íntegra.
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Da Redação Contee





