STF mantém suspensão dos decretos do ‘mito’ sobre armas por 9 a 2

Seguiram o voto do relator, Edson Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, a presidente da Corte, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram contra as medidas cautelares de Fachin

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por 9 a 2 manter a decisão do ministro Edson Fachin que suspendeu trechos de decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que flexibilizavam a compra de armas e de munições.

Fachin deu as decisões, de forma liminar (provisória e urgente), em três ações no último dia 5, sob o argumento de aumento do risco de violência política na campanha eleitoral.

Seguiram o voto do relator, Edson Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, a presidente da Corte, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram contra as medidas cautelares de Fachin

As ações foram julgadas no plenário virtual do Supremo, em sessão extraordinária que começou na última sexta-feira (16) e foi encerrada nesta terça-feira, às 23h59.

No plenário virtual, os ministros depositam seus votos no sistema do Supremo durante um determinado período de tempo. Algum dos integrantes da corte pode interromper a votação ao pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (que leva o caso para o plenário físico). Também podem mudar os seus votos até o fim da sessão.

A decisão de Fachin repercutiu negativamente em grupos armamentistas e entre os CAC (caçadores, atiradores e colecionadores). Nos últimos dias foram compartilhados relatos de pessoas com dificuldade para conseguir a liberação do Exército.

Fachin atendeu aos pedidos de forma liminar em três ações, duas do PSB e uma do PT, contra trechos de decretos e portarias do governo Jair Bolsonaro que flexibilizavam essa possibilidade. Ele é o relator desses processos.

DECISÕES DO MINISTRO

De acordo com as decisões do ministro, a posse de arma de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais.

A aquisição de armas de fogo de uso restrito só deve ser autorizada no interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal.

Os processos foram protocolados no Supremo entre 2019 e 2020 e pautados para o plenário virtual ainda no primeiro semestre de 2021.

À época, Fachin preferiu não decidir de forma individual, mas tentou construir maioria entre os 11 ministros do Supremo em torno de decisão colegiada sobre o tema.

No entanto, em 17 de setembro passado, o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise) e paralisou o julgamento por período indefinido.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Os partidos que ingressaram com as ações, PSB e PT, pediram que Fachin, então, decidisse o caso de forma individual e não esperasse o retorno do pedido de vista de Kassio. Foi o que ele fez no último dia 5.

Ao decidir, ele fez referências à quantidade de tempo que o colega levou com o processo e não deu retorno.

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de 1 ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta corte”, escreveu Fachin na decisão, que foi, até o momento, acompanhada por outros cinco ministros.

“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, acrescentou o ministro-relator.

DECRETOS DE BOLSONARO

Ao todo, Bolsonaro editou ou alterou quatro decretos, em abril de 2021, que foram editados em fevereiro. Esses, desburocratizaram e ampliaram o acesso a armas de fogo e munições no país.

Os textos trouxeram novas regras para o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), entre essas a que afasta o controle do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e a que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

PORTE DE ARMAS

Um dos decretos alterados foi o 9.845/19 para permitir que profissionais com direito a porte de armas, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público, possam adquirir até seis armas de uso restrito. Antes, esse limite era de quatro armas.

CAC

O Decreto 9.846/19 também fora atualizado para permitir que atiradores possam adquirir até 60 armas e caçadores, até 30, sendo exigida autorização do Exército somente quando essas quantidades forem superadas. A medida também elevou a quantidade de munições que podem ser adquiridas por essas categorias, que passam a ser 2 mil para armas de uso restrito e 5 mil para armas de uso permitido.

O decreto ainda garante aos CAC o direito de transportar as armas utilizadas, por exemplo, em treinamentos, exposições e competições, por qualquer itinerário entre o local da guarda e o local da realização destes eventos.

EMISSÃO DE LAUDOS DE CAPACIDADE TÉCNICA

O atual presidente também modificou o Decreto 9.847/19, que regulamentou o porte de arma de fogo, para permitir, por exemplo, que profissionais com armas registradas no Exército possam usá-las na aplicação dos testes necessários à emissão de laudos de capacidade técnica.

A medida também estabelece, entre outras mudanças, novos parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, “cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias fáticas do caso, as atividades exercidas e os critérios pessoais descritos pelo requerente, sobretudo aqueles que demonstrem risco à sua vida ou integridade física, e justificar eventual indeferimento”.

DISPENSA CONTROLE DO EXÉRCITO

Foi atualizado, ainda, o Decreto 10.030/19 para desclassificar alguns armamentos como PCE (Produtos Controlados pelo Exército), para dispensar da necessidade de registro no Exército para comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho), a regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo e a possibilidade da Receita Federal e dos CAC solicitarem autorização para importação de armas de fogo e munição.

O decreto ainda estabeleceu atribuição clara da competência do Exército para regulamentar a atividade das escolas de tiro e do instrutor de tiro desportivo, e autorizou também o colecionamento de armas semiautomáticas de uso restrito e automáticas com mais de 40 anos de fabricação.

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