STF ratifica regra que protege mulheres de trabalhar dois domingos seguidos; entenda
Supremo confirmou lei criada em 1943, mas constantemente desrespeitada, principalmente após reforma trabalhista
Lucas Weber
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou um julgamento de um direito trabalhista existente há 80 anos. A suprema corte reforçou que mulheres não podem trabalhar dois domingos consecutivos.
Esse entendimento está presente desde 1943 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), marcado como artigo 386.No entanto, especialmente desde da reforma trabalhista, aprovada em 2017, empresas vêm encontrando brechas para driblar este direito histórico.
“A reforma trabalhista possibilitou o acordo e negociação coletiva para matérias relacionadas à jornada. Essa foi uma redução de direitos propiciada pela reforma trabalhista. Então, hoje o que nós vemos é que vários sindicatos têm negociado a norma”, denuncia a especialista em leis trabalhistas Meilliane Pinheiro Vilar Lima, que integra a LBS Advogadas e Advogados.
Em entrevista ao Bem Viver desta segunda-feira (27), a advogada comenta que a decisão do STF não impede que os acordos sigam acontecendo, no entanto, dá uma dimensão mais “profunda para o debate”. Ou seja, o tema segue à mercê da análise de juristas.
“O art. 386 da CLT é considerada norma de saúde e segurança, ou seja, indisponível para negociar . A minha opinião jurídica é a de que não se pode negociar esse direito”
Mas o que diz o artigo e o que o STF ratificou?
“Significa que se uma mulher trabalha em determinada profissão em que é exigida a escala de trabalho aos domingos, esse trabalho ao domingo tem que respeitar a escala de descanso quinzenal. Ou seja, se eu trabalhar neste domingo, no próximo eu descanso”, esclarece.
Para a advogada, o STF foi correto em reafirmar a decisão para ajudar a população a ter conhecimento sobre o tema. Segundo ela, é normal encontrar trabalhadoras que não tinham noção deste direito.
Segundo Lima, a decisão deve ser uma referência para ajudar as pessoas a entenderem que cabe, sim, ao meio jurídico garantir que as leis brasileiras combatam desigualdades históricas
“As mulheres precisam de um descanso maior, porque têm a dupla, a tripla jornada e por isso elas precisam descansar mais que os homens. Ou seja, nenhuma norma pode prevalecer sobre essa norma especialíssima da mulher.”
Ela vai além: “Há necessidade, sim, de um aprimoramento dos julgadores para questões sociais, questões de raça, especificamente, porque, na minha opinião, qualquer desigualdade no país está calcada na questão racial.”
A advogada orienta que mulheres que se sentirem lesadas em relação a este tema ou qualquer outro procurem o sindicato da profissão.
“A mulher que percebe que está trabalhando dois domingos seguidos e não descansando o seguinte, ela deve procurar o sindicato da categoria. Geralmente, todo sindicato tem um departamento jurídico. Ela deve levar a escala de trabalho, se possível, mostrar a escala de trabalho, para que o profissional da área jurídica do sindicato consiga ajudá-la.”