STF rejeita argumentos da AGU e mantém proibição de gestantes em atividade insalubre

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), instituição que representa a União no campo judicial e extrajudicial, e manteve a proibição do trabalho de gestantes em atividades com qualquer grau de insalubridade.

A decisão unânime foi tomada em ambiente virtual e confirma julgamento realizado em maio pelo Plenário da Corte, quando os ministros votaram – por 10 votos a 1 – pela ser inconstitucionalidade de um trecho da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB). O trecho rejeitado pelo STF duas vezes e que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) lutou para validar, obrigava as grávidas a apresentar atestado médico para que pudessem ser afastadas de atividades insalubres em grau médio e mínimo. No caso das lactantes, o atestado era obrigatório para atividades com qualquer grau de insalubridade.

Também por unanimidade, os ministros não apreciar, por questões processuais, um segundo recurso em que Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que pedia o adiamento dos efeitos da decisão para dar tempo de o governo de Jair Bolsonaro (PSL) reavaliar a real insalubridade em diferentes atividades e ambientes hospitalares.

O que vale é a CLT

Volta a valer o artigo 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê o afastamento de gestantes de atividades com qualquer grau de insalubridade.

Ou seja, as mulheres grávidas devem ser afastadas de imediato de toda atividade insalubre, em qualquer grau. Caso não seja possível realocá-la em outro tipo de serviço, a gestante deve deixar de trabalhar e passar a receber salário-maternidade, nos termos da lei que regulamenta o benefício. É isso que prevê a decisão do STF.

O que queria a AGU

Apesar do julgamento no Plenário do STF, AGU ainda tentou validar a regra da reforma entrando com um embargo de declaração, tipo de recurso que busca esclarecer pontos de uma decisão.

No recurso, a AGU pedia ao Supremo para declarar que a gestante poderia se manter na atividade formalmente classificada como insalubre se houvesse comprovação científica de que não haveria risco à gravidez ou ao bebê.

“Isso porque pode haver, por meio de estudos científicos carreados por órgãos oficiais, comprovação acerca da ausência de risco à saúde da mulher e do feto”, escreveram o advogado-geral da União substituto, Renato de Lima França, a secretária-geral de Contencioso da AGU, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, e a advogada da União Maria Helena Martins Rocha Pedrosa.

Eles pediram que a decisão sobre o afastamento de gestantes surtisse efeito somente daqui a seis meses, permitindo assim que os órgãos competentes pudessem auferir o risco real à saúde de gestantes e fetos em diferentes atividades, sobretudo na área de saúde e no ramo hoteleiro.

O embargo da AGU levantou também o impacto aos cofres públicos do aumento no pagamento de salário-maternidade, benefício cujo ônus é arcado pelo Estado.

Os ministros do Supremo, porém, não acolheram nenhum dos argumentos, e mantiveram o efeito imediato da decisão. Votou por rejeitar os embargos inclusive o ministro Marco Aurélio Mello, único que havia votado, em maio, contra a proibição de gestantes em atividades insalubres.

Com apoio da Agência Brasil.

CUT

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