Supremo garante aviso prévio proporcional anterior à lei de 2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim a dúvidas e decidiu: os empregados demitidos antes da Lei 12.506, outubro de 2011, têm direito ao aviso prévio proporcional de até 90 dias. A decisão do STF é de quarta-feira (6).

A decisão do Supremo foi motivada por um grande número de ações de vários sindicatos, pleiteando respeito à Constituição Federal, que assegura aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e dirigente da Força Sindical, Miguel Torres, comemora a decisão: “Entendo que o Supremo fez justiça aos trabalhadores”.

Miguel informa que o sindicato da capital foi o primeiro a mover ações buscando a proporcionalidade aos demitidos antes da vigência da lei.

Pela lei, o trabalhador demitido tem direito a três dias adicionais por ano trabalhado. Porém, o limite do aviso prévio é de 90 dias.

Da Agência Sindical

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