Tábua de sobrevida do IBGE muda fator previdenciário

De um lado, interessa ao governo manter as coisas como estão e empurrar com a barriga uma discussão séria. Por outro, falta unidade entre os que são contra o fator previdenciário.

Silvia Barbara*

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição concedida a partir de 1º de dezembro foi reduzida em 0,7%, em média. Isso porque o cálculo do fator previdenciário passou a usar a nova tabela de mortalidade e sobrevida, divulgada pelo IBGE também no dia 1º.

Os resultados do IBGE são projeções do ano de 2013. Elas apontam para um crescimento da expectativa de vida, aumentando o impacto do fator previdenciário. O achatamento pode parecer pouco de um ano pra outro, mas não é. Veja nos exemplos abaixo.

Imagine homens que sempre contribuíram pelo teto e se aposentaram aos 35 anos de contribuição. Suponha que parte deles requereu o benefício na sexta-feira (29) de novembro, e outra parte, na segunda-feira (1º). Todos os que se aposentaram em dezembro receberão um benefício menor, mas a redução poderá ser maior em algumas faixas etárias:

EFEITOS DO NOVO FATOR PREVIDENCIÁRIO

Exemplos: Salário de benefício (média das contribuições pagas ao INSS) Valor da aposentadoria requerida emnov/14 Valor da aposentadoria requerida emdez/14 Diferença
Homem

58 anos de idade

35 anos de serviço

R$ 4.197,56* R$ 3.314,81 R$ 3.300,54 – R$ 14,27

(-0,43%)

Homem
60 anos de idade35 anos de serviço
R$ 4.197,56* R$ 3.602,35 R$ 3.569,19 – R$ 33,16

(-0,92%)

Homem
63 anos de idade35 anos de serviço
R$ 4.197,56* R$ 4.081,29 R$ 4.039,73 – R$ 41,56

(-1,02%)

*Embora o teto do salário de contribuição seja R$ 4.390,24, ninguém consegue se aposentar por valor superior a R$ 4.197,56.

Impacto de longo prazo

Completados quinze anos de sua implantação, o fator previdenciário trouxe danos irreversíveis, que aumentam a cada ano e tornam o redutor um fato consumado, difícil de ser extinto.

O gráfico simula o impacto do fator previdenciário em dezembro de 1999 e 2014. Vale lembrar que o fator foi introduzido gradualmente, ao longo de cinco anos, à razão de 1/60 por mês. Para facilitar a comparação, nosso exemplo considerou a aplicação integral do fator em 1999.

Os percentuais comprovam o efeito desastroso que o fator teve e continuará tendo a longo prazo . Como explicar que esta fatalidade continue a existir?

De um lado, interessa ao governo manter as coisas como estão e empurrar com a barriga uma discussão séria. Por outro, falta unidade entre os que são contra o fator previdenciário.

Basta lembrar que em 2009 estivemos próximo de um acordo que criava uma alternativa ao fator, sem acabar com ele. A chamada “Fórmula 85-95” esbarrou na resistência de parte do movimento sindical e de organizações de aposentados.

Tratamento digno

Há ainda uma dificuldade adicional: os que são afetados pelo fator constituem uma parcela pequena dos segurados. Embora sejam os que contribuem em maior valor e por mais tempo, têm sido relegados a segundo plano ou vistos como privilegiados no sistema previdenciário.

De fato, entre todas as aposentadorias concedidas em 2013, apenas 27% eram por tempo de contribuição, na maior parte aos 30 ou 35 anos de serviço. Esse percentual cai para 7% quando se considera o total dos benefícios previdenciários, que incluem também pensão por morte, salário maternidade, auxílios doença, reclusão e acidentário etc. [1]

Quanto ao valor, o benefício por tempo de contribuição respondem por 41% do que é gasto com as aposentadorias (por idade representa 41,8% e por invalidez, 17%). Entretanto, se for considerado o valor total dos benefícios previdenciários, a aposentadoria por tempo de contribuição consome apenas 11,3%. [2]

A solidariedade é sem dúvida o atributo mais importante da Seguridade Social, mas está na hora de garantir um tratamento digno aos segurados urbanos que contribuem para a Previdência durante toda a sua vida profissional, antes e depois de se aposentar.

(*) Professora de geografia e diretora do Sinpro-SP e da Fepesp. Colaboradora do Diap

Notas:
[1] Ministério da Previdência Social, Dataprev e INSS. Anuário Estatístico da Previdência Social 2013.http://www.previdencia.gov.br, acessado em 1º de dezembro de 2014.

[2] idem.

Do Diap

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