Toffoli nega liminar para suspender ação sobre sítio de Atibaia

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (3/5) o pedido de liminar do ex-presidente Lula para suspender o andamento da ação penal do sítio de Atibaia em Curitiba até o julgamento de mérito da reclamação.

Toffoli negou o pedido para suspender ação até o julgamento do mérito da Reclamação. Nelson Jr./SCO/STF

O pedido foi feito pela defesa do ex-presidente que pretende tirar o processo das mãos do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e levá-lo para São Paulo, declarando-se a nulidade de todos os atos praticados por Moro no processo em questão.

Na Reclamação, a defesa de Lula questiona a decisão de Moro de não enviar o caso para a Justiça Federal de São Paulo. Os advogados do ex-presidente afirmam que o magistrado está indo além de suas funções ao não cumprir a ordem do STF.

No final de abril, o Supremo entendeu que as delações da Odebrecht que citam Lula nada têm a ver com fraudes a contratados da Petrobras, objeto da “lava jato” em Curitiba. Por isso, deveriam sair da competência do juiz Sergio Moro, como é o caso do sítio de Atibaia, da compra do terreno para instalação do Instituto Lula em São Paulo e pagamentos por palestras feitas pelo ex-presidente em eventos organizados pela empreiteira no exterior.

Com essa decisão, a defesa de Lula, feita pelo escritório Teixeira e Martins e por José Roberto Batochio, entrou com pedido para que as ações penais que tratam do caso do sítio de Atibaia e do Instituto Lula fossem enviadas para a Justiça Federal de São Paulo. Moro, porém, recusou-se e disse que só tomará uma decisão depois que o acórdão for publicado.

Os advogados do ex-presidente afirmam que Moro fez uma clara afronta à decisão do STF, “visto que não lhe cabe discutir o alcance ou tergiversar sobre o momento que lhe pareça mais conveniente para cumprir o mandamento em questão, mas, tão somente obedecer à decisão desse Tribunal Supremo”.

RCL 30.372

Consultor Jurídico

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