TSE nega solicitação do PSDB sobre auditoria nas eleições
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reunido em sessão nesta terça-feira (4), negou a solicitação do PSDB para a criação de uma comissão a fim de auditar o resultado das eleições presidenciais.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reunido em sessão nesta terça-feira (4), negou a solicitação do PSDB para a criação de uma comissão a fim de auditar o resultado das eleições presidenciais.
Os ministros entenderam que a solicitação da PSDB para que fosse formada uma comissão pluripartidária para a análise comum dos dados não pode ser atendida, pois o PSDB não tem legitimidade jurídica para atuar em nome de outros partidos.
O que o plenário do TSE acolheu foi o pedido para que o PSDB tenha pleno acesso aos sistemas de votação, apuração e totalização dos votos das eleições de 2014 para que o partido possa, se desejar, realizar uma auditoria própria. Fato que todos os partidos têm direito pela legislação eleitoral.
Ao apresentar voto pela aprovação dos itens solicitados pelo partido no pedido, o presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, salientou que a legislação eleitoral e as resoluções do TSE 23.397 e 23.399, ambas de 2013, que tratam, respectivamente, da cerimônia de assinatura digital e dos atos preparatórios das eleições, entre outras questões, já davam total acesso aos partidos políticos, coligações, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aos dados requisitados.
“Antes de editar essas duas resoluções, este Tribunal deu ampla publicidade às respectivas minutas de proposta de resolução, que foram submetidas à audiência pública específica”, disse Toffoli, enfatizando que “nada foi feito às escuras, tudo com total transparência”.
Disse ainda que o calendário eleitoral das eleições 2014, aprovado dia 21 de maio de 2013, estipulou que, a partir do dia 5 de abril deste ano, todos os programas de computador de propriedade do TSE, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos eleitorais, poderiam ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos, pela OAB e pelo Ministério Público.
“Os partidos que quisessem utilizar programas próprios de verificação de integridade dos programas carregados nas urnas eletrônicas poderiam ter apresentado, até 90 dias antes da realização do pleito, os seus respectivos programas de verificação para a homologação da Justiça Eleitoral”, informou o ministro, acrescentando que não consta nos registros do TSE que o PSDB tenha entregue tal programa.
O ministro fez um longo apanhado dos diversos dispositivos da legislação e das duas resoluções do Tribunal que asseguram a fiscalização, a confiabilidade e a transparência dos sistemas eleitorais. “Todos os eventos da urna são postos à disposição dos partidos. Ou seja, é altamente normatizado o procedimento, com transparência, com publicidade”, ressaltou Toffoli. Salientou também que estava mencionando apenas “alguns dos mecanismos de fiscalização, de garantia e de segurança, que permitem a transparência e a integridade dos sistemas de informática nas urnas eletrônicas brasileiras”.
“Diante de tais constatações, verifica-se que a pretensão do partido político, tratada com certo estardalhaço em notas divulgadas à imprensa, se constitui em nenhuma inovação ou solicitação que já não tenha sido previamente garantida por este Tribunal, na forma prevista nas resoluções editadas, com grande antecedência em relação à data das eleições”, finalizou o presidente da Corte.
Argumentos do PSDB contestados pelo TSE
O ministro Toffoli contestou os argumentos utilizados pelo partido para a obtenção das informações. Ele corrigiu a sigla ao informar que foi o Supremo Tribunal Federal (STF) e não o TSE que declarou inconstitucional a impressão do voto. Segundo o partido, a inconstitucionalidade da impressão do voto, item que constava originalmente da Minirreforma Eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034), teria agravado os questionamentos sobre a segurança do sistema eleitoral. “Já se foi o tempo da República Velha em que os mesários eram obrigados a dar recibo do voto, com uma cópia para o eleitor mostrar para o coronel que ele votou no candidato do coronel. Aliás, foi para acabar com isso que foi criada a Justiça Eleitoral na década de 1930”, ressaltou.
Outro ponto observado pelo PSDB foi a divulgação da totalização dos votos para presidente e vice-presidente da República somente a partir das 20h, pelo horário de Brasília, no dia 26 de outubro. Toffoli contestou que essa determinação não partiu de uma decisão pessoal nem constitui ato de competência do presidente do Tribunal, mas vem da legislação. “Foi estabelecido no artigo 210 da Resolução 23.399, de 2013. Não foi uma decisão tomada de última hora. Foi uma decisão tomada por esta Corte em 2013”, enfatizou o ministro. Toffoli observou ainda que a regra é simples repetição de outras idênticas utilizadas nas eleições 2006 e 2010.
Do Portal Vermelho