TST suspende ações do MPT contra acordos que impõem negociado sobre legislado

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho sobrestou as ações anulatórias de acordos coletivos propostas pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão, desta segunda-feira (12/8), atende a outra decisão, do ministro Gilmar Mendes, de suspender o andamento dos processos que tratem de acordos coletivos que restrinjam direitos — ou seja, que permitem o “negociado sobre o legislado”, previsão da reforma trabalhista de 2017.

O TST já havia suspendido o andamento das ações individuais que questionam acordos coletivos restritivos de direitos não previstos na Constituição. Nesta segunda, a SDC estendeu o sobrestamento às ações anulatórias propostas pelo MPT, que não discutem apenas o direito de um trabalhador, mas discutem a legalidade do acordo em si.

A decisão do ministro Gilmar foi tomada em junho num recurso com repercussão geral reconhecida sobre a constitucionalidade do não pagamento das horas de deslocamento de casa ao trabalho (horas in itinere). A decisão foi proferida no ARE 1.121.633.

Em abril, no julgamento do Plenário Virtual que reconheceu a repercussão geral, o ministro Gilmar Mendes sugeriu uma tese, mas foi rejeitada. “Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados”, diz a tese.

RO 66-40.2017.5.08.0000
RO 378-16.2017.5.08.0000
RO 458-43.2018.5.08.0000

Conjur

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