Vitória: AGU considera Lei da Mordaça de Alagoas inconstitucional
As assembleias legislativas não podem aprovar Leis da Mordaça que proíbam professores de manifestar em sala de aula posições políticas, ideológicas ou religiosas. A advogada-geral da União, Grace Mendonça, encaminhou hoje (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação nesse sentido ao se posicionar pela inconstitucionalidade da Lei 7.800/2016, apelidada ironicamente de “Escola Livre”, aprovada por deputados estaduais de Alagoas. A AGU entende que a legislação estadual fere a Constituição Federal ao tratar de tema que é de competência da União.
A resposta da AGU se dá na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Contee contra a lei alagoana em maio de 2016. A manifestação da advogada-geral da União foi encaminhada a pedido do relator da ADI, ministro Roberto Barroso, que, no ano passado, já tinha deferido liminar suspendendo a norma e a aplicação do programa Escola Sem Partido no estado.
A notícia é mais uma vitória da Contee na cruzada contra a tentativa de amordaçar o magistério. Em março do ano passado, a Confederação publicou um memorial (http://www.contee.org.br/contee/documentos/mordaca/) desse combate à censura, à perseguição e à criminalização de docentes. O documento faz um retrospecto da ADI ajuizada pela entidade e ressalta que, embora a liminar concedida por Barroso — bem como a opinião da AGU — se refira à lei de Alagoas, é é um passo essencial para barrar todas as propostas similares nas assembleias legislativas e câmaras municipais de todo o Brasil. Uma conquista, portanto que não é apenas da Contee ou do Sinpro/AL, mas de toda a sociedade brasileira, em defesa de uma educação crítica e cidadã.
Por Táscia Souza