Vitória pela vida: Filiadas da Contee conseguem suspender aulas em São Paulo

A Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) e seus sindicatos, entidades filiadas à Contee, representantes das professoras, professores, técnicos de ensino e auxiliares de administração escolar na rede privada de São Paulo, conseguiu, no Tribunal de Justiça local, o cancelamento da volta às aulas na educação básica pretendida pelo governador João Dória (PSDB). A decisão se refere a ação civil pública protocolada pela Fepesp com Apeoesp, Centro do Professorado Paulista e Afuse, com o apoio dos estudantes e seus familiares, em 23 de dezembro de 2020.

A liminar foi parcialmente deferida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto no. 65.384/2020, consistentes na autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual, bem como para suspender os efeitos concretos do art.11, § 7º da Resolução Seduc-95/2020.

Atualmente, o estado tem sete regiões na fase vermelha e dez na laranja – incluindo a capital e a Grande São Paulo. Todas as regiões paulistas entram em fase vermelha aos finais de semana e feriados. Nos dias úteis, esse estágio vale das 20h às 6h. A previsão era a de que o início das aulas ocorresse em 8 de fevereiro, mas o retorno presencial dos alunos de todas as escolas estaduais nas fases laranja e vermelha não seria mais obrigatório. Entretanto, estava mantida a autorização para que escolas particulares e municipais retomassem o ensino presencial em 1º de fevereiro.

A juíza acatou os argumentos dos sindicalistas paulistas e alerta para “o número de infectados e de mortos no país (mais de 220 mil), que vem aumentado desde janeiro, em virtude das festas e confraternizações de final de ano. Além disso, o sistema de saúde, em algumas regiões do país, está próximo ao colapso e as novas variantes do vírus que, embora possam não ter relação com os quadros graves de covid, podem contribuir para o aumento do número de pessoas infectadas e, assim, tais fatores devem ser considerados para o retorno das aulas presenciais”.

Casoretti destaca que agrava o perigo de contaminação a circulação de milhões de pessoas pela cidade. Cita parecer do médico Paulo Saldiva, argumentando que o risco é excessivo por incluir também o trajeto e também por indicativos da propagação em espaços fechados. “Os profissionais da Educação, num contexto de volta às atividades presenciais, não serão expostos somente em sala de aula, mas também nos deslocamentos feitos em transporte público, espaço que, notoriamente, proporciona grande concentração de pessoas. Ou seja, há o risco de exposição ao vírus tanto no percurso de casa até as unidades de ensino, pela interação com os estudantes, e também no transporte público, na interação forçada com outros adultos, por ambos serem pontos de aglomeração de seres humanos”, afirma a decisão.

Escreveu, ainda, a juíza: “A situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado no art. 5º ‘caput’ da Constituição”.

A liminar foi concedida, mas o governador Dória afirmou que entrará com recurso.

A Contee e suas filiadas, desde o início da pandemia, vem alertando para que o necessário retorno às aulas só ocorra com garantia sanitária.

Vitória dos sindicatos dos profissionais da Educação! Volta às aulas só com segurança e vacina!

Veja, no anexo, a íntegra da decisão:

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Carlos Pompe

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