Com restrições, Cade aprova fusão entre Kroton e Anhanguera

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou hoje (14), com restrições, a fusão entre a Anhanguera Educacional Participações S/A e a Kroton Educacional S/A, as duas maiores empresas de ensino de capital aberto do país. Na associação entre Kroton e Anhanguera, o Cade impôs quatro condições para a operação ter validade. A principal delas é que a Kroton venda a Uniasselvi, grupo com unidades que oferecem cursos de ensino superior presencial em Santa Catarina, e que a empresa havia adquirido no final de maio de 2012 por R$ 510 milhões. O conselho também determinou que as empresas vendam unidades de ensino em Cuiabá e Rondonópolis, no Mato Grosso.

Além disso, a decisão do Cade prevê o fim da oferta de alguns cursos de educação à distância e também a restrição à matrícula de novos alunos em alguns municípios onde se identificou que a união traria prejuízos concorrenciais. Ainda nesta quarta-feira, O órgão antitruste também aprovou com restrições a compra da Uniseb (União dos Cursos Superiores SEB) pela Estácio porque viu chance de diminuir a competição no mercado de graduação à distância em nove municípios, principalmente em 20 cursos.

As restrições vão, em parte, ao encontro dos argumentos apresentados pela Contee ao Cade. Em ofício enviado ao órgão em abril do ano passado sobre o caso Kroton-Anhanguera e reiterado em março deste ano, a Confederação alertou sobre como a negociação iria “prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa, com o domínio do mercado”, o que lhes permitiria “exercer de forma abusiva posição hegemônica, bem como o aumento arbitrário de lucros escorchantes”. Além disso, a Contee também destacou que os dois grupos empresariais “jamais demonstraram qualquer preocupação com o cumprimento da função social da propriedade, que, para eles, só tem um único valor: o do lucro máximo e fácil”.

No entanto, a concretização da fusão e da incorporação, mesmo com ressalvas, é um triste e lamentável capítulo na história do ensino brasileiro, permitindo o tratamento da educação como mercadoria. A concretização do negócio, na verdade, representa um atentado à educação superior no Brasil, uma vez que se configura como símbolo máximo da mercantilização do ensino que teve início com a política neoliberal implantada nos anos 1990 e que culminou, a partir de 2005, no processo de financeirização e desnacionalização da educação superior no país.

Tal resultado mostra mais intensamente a necessidade extrema de aprovação do projeto de lei que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação do Ensino Superior (Insaes), sobretudo do dispositivo que determina, entre as funções da autarquia, a prerrogativa de “aprovar previamente aquisições, fusões, cisões, transferências de mantença, unificação de mantidas ou descredenciamento voluntário de Instituições de Educação Superior integrantes do sistema federal de ensino”. Tal mecanismo define, na prática, que qualquer fusão ou incorporação de empresas do setor passe por autorização prévia do órgão – e, por extensão, do Ministério da Educação –, e não apenas do Cade, uma vez que não se caracteriza como uma operação financeira qualquer, de compra e venda de mercadorias, mas como um direito constitucional de cada cidadão, cuja oferta é dever do Estado.

Diante disso, a Contee lamenta profundamente que o Cade, cujo papel é orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos do poder econômico, tenha permitido, ainda que com restrições, a concretização de tais negociações financeiras e de quaisquer outras que signifiquem a instauração de oligopólio no setor de ensino superior, o que contraria tanto a economia quanto, e sobretudo, esse papel do Estado de zelar pela educação como direito dos cidadãos brasileiros.

Da redação, com informações do G1

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