Sinpro Macaé e Região: Orientações sobre os direitos no caso de demissão no final de ano letivo
Demissão sem justa causa no final do ano letivo. Professor(a), veja quais são seus direitos!
DAS VERBAS DEVIDAS
São devidas as seguintes verbas na dispensa sem justa causa:
- saldo de salário;
- férias integrais (se houver) e férias proporcionais;
- 13° salário integral (se houver) e proporcional;
- aviso prévio (poderá ser indenizado ou trabalhado);
- saque do FGTS + multa de 40%;
- outras verbas a que o empregado tenha direito, tais como horas-extras e indenizações adicionais de acordo com as convenções coletivas de trabalho (Súmula 10)
Além disso, o empregador deverá fornecer as guias de seguro desemprego.
DO PRAZO DE PAGAMENTO
Nos termos do Art. 477, § 6º da CLT, o empregador tem o prazo de dez dias a contar da data da extinção do contrato de trabalho para entregar ao empregado as guias, bem como realizar o pagamento da rescisão.
De forma objetiva, encerra-se aqui a questão da dispensa sem justa causa.
DO DESCUMPRIMENTO
Caso o empregado não respeite o prazo de dez dias ou haja dúvidas quanto aos valores devidos, bem como aos descontos, o trabalhador deverá procurar um advogado para que esse possa lhe orientar de acordo com o caso concreto.
Fique atento aos seus direitos!
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