STF destaca questionamentos feitos pela Contee em relação à interferência do TST na organização sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu destaque em sua página na internet às duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 276 e 277), com pedido de liminar, ajuizadas pela Contee contra a intervenção do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na organização sindical.

Segundo o consultor jurídico da Contee, José Geral de Santana Oliveira, a ADPF 276 trata de uma questão essencial: a estabilidade sindical. A CLT estabeleceu, em seu artigo 522, que a administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída de no máximo sete membros e três membros no conselho fiscal. No entanto, tal artigo não foi recebido pela Constituição da República, que, em seu artigo 8º, garante a associação profissional ou sindical, acrescentando ainda, no inciso VIII, que “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”.

“Mas não é assim que entende o TST em sua súmula 369”, critica Santana. “Isso fere a Constituição e o princípio da isonomia”, acrescenta. Um exemplo, citado pelo advogado, é o caso do Sinpro Minas, que representa 852 municípios do estado e cerca de 35 mil trabalhadores. Pelo entendimento do TST, apenas 14 dirigentes – sete titulares e sete suplentes – teriam direito à estabilidade. “Se for criado um sindicato no município de Borá (SP), que é menor município do Brasil, com 805 habitantes de acordo com o último levantamento, ele terá o mesmo número de dirigentes com direito à estabilidade”, aponta o contrassenso.

Já a ADPF 277 trata da questão do financiamento das entidades e questiona o Precedente Normativo 119, que considera nulas as cláusulas de acordos ou convenções coletivas ou sentenças normativas que estabeleçam contribuição sindical, assistencial ou confederativa para trabalhadores não sindicalizados. Santana rebate esse entendimento, ressaltando que todos os benefícios conquistados pelas convenções ou acordos coletivos contemplam o conjunto dos trabalhadores. “Com isso a Justiça do Trabalho pune os associados e incentiva a não sindicalização. Olha que contrassenso, para não dizer estupidez. É uma medida efetiva para enfraquecer os sindicatos.”

Protagonismo

A coordenadora-geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto, aponta que os questionamentos jurídicos são fruto de uma decisão da diretoria de provocar politicamente o debate sobre os temas, com o objetivo de pôr fim ao ataque feito aos sindicalistas.

Nos próximos dias, a Contee irá ajuizar outra ADPF, dessa vez solicitando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 20, 20-A e 20-B da Lei 12.513/2011, que instituiu o Pronatec. Conforme o consultor jurídico da Confederação, os artigos dão às instituições privadas e ao Sistema S uma autonomia que nem sequer as universidades possuem em relação ao credenciamento e reconhecimento dos cursos.

Da redação

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