Aprovar o PLC 41/2013 sem mudanças é essencial para financiar o direito à educação pública e saúde

Brasil, 1º de julho de 2013.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação, rede composta por mais de 200 entidades distribuídas por todo país, expressa seu apoio ao texto do PLC 41/2013, aprovado na Câmara dos Deputados no dia 26/6 e que deve ser votado nos próximos dias no Senado Federal. Inclusive, solicita aos Senadores e Senadoras a aprovação integral do texto, sem quaisquer alterações.

O PLC 41/2013, segundo projeções da Nota Técnica da Consultoria Legislativa da área de “Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos” da Câmara dos Deputados, pode distribuir, ao todo, R$ 261,44 bilhões até 2022. Nesse período, a educação pública será contemplada, no mínimo, com R$ 196,08 bilhões. E a saúde pública receberá R$ 65,36 bilhões.

Por outro lado, também segundo projeções da mesma Nota Técnica, o projeto original, encaminhado pela Presidenta Dilma Rousseff em 30 de abril de 2013, resultaria em R$ 25,88 bilhões ao longo dos próximos 10 anos. Com a regra de 75% desse montante para a educação pública e 25% para saúde, seriam destinados R$ 19,41 bilhões para a primeira e R$ 6,47 bilhões para a segunda. A diferença entre ambos, fundamentalmente, é a base sobre as quais incidem as vinculações para as áreas sociais.

O PLC 41/2013 possui importantes méritos. Em primeiro lugar, substitui, como critério, os “contratos celebrados a partir de 3 de dezembro de 2012” por “áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012”. Assim, sem prejudicar as atuais receitas dos Estados e Municípios produtores, viabiliza a integralidade das receitas com royalties e a participação especial para educação pública e saúde das promissoras áreas petrolíferas de Carcará, Carioca, Júpiter, Caramba, Parati, Franco, Iara e Entorno, Sul de Tupi, Nordeste de Tupi, Sul de Guará, Florim, entre outras. Em termos de recursos, essa medida significa recursos de R$ 82,76 bilhões nos próximos 10 anos. Isso sem as novas áreas sob o regime de partilha de produção, que gerarão recursos de cerca de R$ 16,42 bilhões.

Em segundo lugar, troca o “retorno sobre o capital” por “recursos recebidos” pelo Fundo Social. Desse modo, metade (50%) desse Fundo será, de fato, Social e deixará de ser exclusivamente financeiro, como reza a proposta original do PL 5500/2013, redigida pelo Palácio do Planalto e vencida na Câmara dos Deputados. Com isso, as áreas sociais deverão ser beneficiadas com, aproximadamente, R$ 119 bilhões, até 2022.

É uma proposta correta. Como disse recentemente o Professor Ildo Luís Sauer (USP), se os recursos do Pré-Sal destinados à União forem aplicados na compra de títulos do governo americano, que pouco rendem, mas são considerados a aplicação mais segura, é melhor deixar o petróleo no reservatório. Não adianta explorar um recurso e não fazer uso dele. Em outras palavras, seguindo a regra original, o resultado com a aplicação do Fundo Social renderia, em 10 anos, cerca de 0,015% do PIB. O texto do PLC 41/2013 garante um volume entre 1% a 1,5% do PIB (ao ano) para a educação pública.

É óbvio, mas nunca é ocioso lembrar que o Brasil não é a Noruega, criadora do modelo de Fundo Soberano, que serviu de exemplo para o nosso Fundo Social. Nosso país possui enorme dívida social. O novo Plano Nacional de Educação precisa ser integralmente cumprido e a maioria da população sequer conta com serviço de saúde mínimo. Ademais, o país já conta com a 6ª maior reserva cambial do mundo, somando mais de US$ 375 bilhões. Esse patamar, somado à capitalização da outra metade dos recursos recebidos pelo Fundo Social do Pré-sal, será mais do que suficiente para as aplicações no mercado financeiro, sendo dispensável a capitalização integral.

Capitalizar metade dos recursos e investir a outra metade na educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, vinculando a receita às metas do Plano Nacional de Educação será um sinal de sabedoria do Poder Legislativo.

Em termos de correção do marco regulatório, o PLC 41/2013 é fundamental. Ele estabelece que o percentual mínimo do excedente em óleo da União não pode ser inferior a 60%. No regime de concessão, a participação especial é semelhante ao excedente em óleo e, nos grandes campos, varia de 30% a 40% da receita líquida. Se a introdução do regime de partilha de produção em áreas estratégicas teve o correto objetivo de aumentar a renda do Estado, especialmente diante do chamado “bilhete premiado” do Pré-Sal, nada mais justo que se estabeleça um excedente em óleo da União de, no mínimo, 60%. Sem excedente em óleo mínimo, sequer é possível estimar as receitas decorrentes do regime de partilha de produção, ou mesmo garantir receitas maiores que as do regime de concessão.

Preocupantemente, a edição do diário “O Globo”, na seção de Economia do último sábado (29/6), informou que o Ministério de Minas e Energia e as empresas petrolíferas são contra o piso na exploração do regime de partilha. Dos empresários, é esperada a rejeição à ideia. No entanto, é inaceitável uma posição contrária à proposta de qualquer autoridade pública.

Por último, corretamente, o texto aprovado na Câmara dos Deputados destina as receitas da unitização para a saúde e a educação pública. Muitos dos gigantescos reservatórios do Pré-Sal estendem-se de áreas contratadas para áreas da União. O óleo que está nessa área é da União, e, portanto, pertence a todos os brasileiros. E a população sequer sabe disso. Nos termos do PLC 41/2013, no tocante a essa área, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) fica obrigada a informar onde e quanto óleo está localizado na área da União e a destinar a receita líquida da exploração do óleo da área da União para os entes da Federação aplicarem em educação pública e saúde. Nada disso ocorre hoje. E a unitização pode significar R$ 42,33 bilhões para as áreas sociais.

Por todos esses méritos, o texto do relator André Figueiredo (PDT-PE) foi aprovado por unanimidade no Plenário da Câmara dos Deputados. Para obter esse sucesso, além do trabalho de conteúdo e articulação empreendidos pelo relator, da competência da Consultoria Legislativa e da contínua e incansável pressão exercida pela sociedade civil, ainda mais intensa pela força vinda das ruas, foi fundamental o trabalho desempenhado por todos os deputados do Núcleo de Educação do PT (Partido dos Trabalhadores) daquela Casa, além do conjunto das bancadas do PCdoB, PDT, PSB e PSOL. Todos foram essenciais para o convencimento dos demais partidos e parlamentares.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação está certa de que quem vai viabilizar o presente e engrandecer o futuro do Brasil é a educação pública e a saúde de qualidade. Ambas são os melhores antídotos à doença holandesa, tão incompreendida, embora sempre citada nos debates parlamentares sobre o PLC 41/2013.

A doença holandesa acontece quando a abundância de recursos naturais gera tantas vantagens comparativas para um país, que a produção desses bens acaba sendo muito mais lucrativa do que a industrialização. Como consequência, no longo prazo, o custo de vida fica muito elevado e o processo de desenvolvimento econômico é inviabilizado.

Até 2022, o Pré-sal não será uma riqueza tão importante a ponto de “infectar” o Brasil com a doença holandesa. Ao mesmo tempo, a melhor saída para ela é melhorar os índices educacionais do país e ampliar o serviço de saúde pública. Além da infraestrutura, os principais entraves ao crescimento econômico brasileiro são a desigualdade social e o baixo nível educacional da população. Ou seja, o remédio e o antídoto para nossas mazelas são a universalização com qualidade dos direitos à educação pública e saúde, por meio dos quais poderemos garantir a qualidade de vida e a especialização dos trabalhadores.

Aprovar sem mudanças o PLC 41/2013 é defender os interesses do país. Não podemos perder essa oportunidade. Pedimos, portanto, o apoio e o voto de todos e de cada um dos Senadores e Senadoras. O momento histórico exige grandeza, responsabilidade e compromisso com os direitos sociais.

Hoje os diários O Estado de S. Paulo e O Globo demonstram, em bem apuradas matérias, que o dinheiro do petróleo não será suficiente para equacionar todas as necessidades do país em termos de recursos para a educação pública e a saúde. Mas mostram que esse montante será um importante passo que precisa ser confirmado e dado. Cabe agora aos Senadores e Senadoras decidirem por mais recursos ou não aos primeiros direitos sociais citados no Art. 6º da Constituição Federal de 1988.

 

Assina: Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação:

Ação Educativa

ActionAid Brasil

CCLF (Centro de Cultura Luiz Freire)

Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)

CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)

Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente

Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)

MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)

Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)

Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação).

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