Sinprosasco: STF valida cobrança da contribuição assistencial para todos os trabalhadores

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legitimidade da cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores. Os montantes arrecadados são transferidos para os sindicatos e utilizados para financiar negociações coletivas, entre outras finalidades. Importante notar que a contribuição não é compulsória, porém, os trabalhadores não filiados aos sindicatos precisarão se manifestar formalmente para evitar que o valor seja descontado de seus salários. Vamos esclarecer como a situação se encontra atualmente e como ela funcionará daqui em diante.

A decisão do STF O STF, por uma votação de 10 a 1, ratificou a legalidade da contribuição assistencial. O caso específico analisado pelos ministros diz respeito à viabilidade da cobrança para trabalhadores que não são membros de sindicatos. O pagamento deve ser acordado em convenções ou acordos coletivos de cada categoria e será efetuado mediante desconto direto na folha de pagamento. Até este ponto, apenas os sindicalizados eram obrigados a efetuar a contribuição. O julgamento teve início em 2020 e foi concluído recentemente, em 11 de setembro. Trabalhadores que não desejarem efetuar a contribuição devem expressar sua oposição. A contribuição assistencial não é imposta, mas os trabalhadores precisam manifestar seu desacordo formalmente para evitar os descontos. Ainda não foi determinado se essa manifestação será regulamentada pelo STF, pelo governo ou através de acordos entre sindicatos e trabalhadores.

Em 2017, o STF considerou que a cobrança da contribuição era inconstitucional. Na época, a Corte Suprema alegava que, uma vez que os trabalhadores não sindicalizados já pagavam o imposto sindical, não deveriam ser obrigados a arcar com a contribuição assistencial adicional. Todavia, a situação mudou com a implementação da reforma trabalhista, que eliminou a obrigatoriedade do imposto sindical.

Inicialmente, o relator havia votado a favor da inconstitucionalidade da contribuição. Contudo, ao longo do julgamento, o ministro Gilmar Mendes seguiu as orientações do ministro Luís Roberto Barroso e alterou seu posicionamento, principalmente devido às mudanças introduzidas pela reforma trabalhista em relação ao financiamento das atividades sindicais. Contribuição assistencial x imposto sindical É importante destacar que a contribuição assistencial e o imposto sindical não são equivalentes. A decisão do STF diz respeito somente à contribuição, sem abordar o imposto, cuja obrigatoriedade foi abolida pela reforma trabalhista.

Fonte: UOL

Do Sinprosasco

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também
Fechar
Botão Voltar ao topo