Brasil e 23 países da Celac exigem cessar-fogo em Gaza
Declaração com seis pontos sobre o conflito no Oriente Médio não foi assinada por todos os países do grupo. Documento foi um pedido do presidente Lula
por Murilo da Silva
Os chefes de Estado e de governo do Brasil e mais 23 países da Celac (Comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribenhos ) assinaram, na última sexta-feira (1), uma declaração conjunta em que manifestam repúdio às milhares de mortes decorrentes do conflito entre Israel e Palestina e pedem pelo cessar-fogo. Os líderes estavam reunidos em Kingstown, capital de São Vicente e Granadinas, para a 8ª Cúpula do grupo.
Na chamada “Declaração sobre as ações israelenses em Jerusalém Oriental Ocupada e no resto do Território Palestino Ocupado”, divulgada neste sábado (2) pelo Ministério das Relações Exteriores, os signatários pedem à “Corte Internacional de Justiça para determinar se a ocupação continuada do Estado da Palestina pelo Estado de Israel constitui uma violação do direito internacional”.
Somente 24 países da Celac assinaram o texto. Ficaram de fora Argentina, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Panamá, Paraguai e Uruguai.
Entre os seis pontos da declaração, os países exigem a libertação imediata de todos os reféns e a garantia de acesso humanitário às áreas afetadas. O texto é parte de um apelo feito pelo presidente Lula por uma moção nesse sentido ao final do encontro.
Confira na íntegra o texto:
Nós, os Chefes de Estado e de Governo de Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Cuba, Chile, Dominica, República Dominicana, Granada, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago e República Bolivariana da Venezuela, reunidos em Buccament, São Vicente e Granadinas, por ocasião da VIII Cúpula da Comunidade da América Latina e Estados do Caribe (CELAC);
Cientes de que a Proclamação da América Latina e do Caribe como Zona de Paz da CELAC em 2014 “reafirmou o compromisso dos países membros com os propósitos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e no Direito Internacional” e declarou “que a paz é um bem supremo e uma legítima aspiração de todos os povos” e “um princípio e valor comum da Comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC);”
Conscientes da intransigência refletida nas declarações do Governo de Israel e do agravamento da crise humanitária em Gaza:
1. Deploramos o assassinato de civis israelenses e palestinos, incluindo os cerca de 30.000 palestinos mortos desde o início da incursão de Israel em Gaza, e manifestamos profunda preocupação com a situação humanitária catastrófica na Faixa de Gaza e com o sofrimento da população civil palestina.
2. Endossamos fortemente a exigência da Assembleia Geral das Nações Unidas (A/ES-10/L.27) de um cessar-fogo humanitário imediato em Gaza e de que todas as partes no conflito cumpram o direito internacional, nomeadamente no que diz respeito à proteção de civis.
3. Tomamos nota dos casos em curso perante a Corte Internacional de Justiça para determinar se a ocupação continuada do Estado da Palestina pelo Estado de Israel constitui uma violação do direito internacional e se o ataque de Israel a Gaza constituiria genocídio.
4. Exigimos a libertação imediata e incondicional de todos os reféns, bem como a garantia de acesso humanitário às áreas afetadas, e apoiamos a Agência das Nações Unidas de Assistência e Obras aos Refugiados da Palestina (UNRWA).
5. Recordamos as múltiplas Resoluções relevantes da Assembleia Geral das Nações Unidas e do Conselho de Segurança, que reiteram a importância crucial do estabelecimento de dois Estados, Israel e Palestina, vivendo lado a lado dentro de fronteiras seguras e reconhecidas.
6. Decidimos convocar, sob a presidência ´pro tempore´ da República de Honduras, um mecanismo apropriado para monitorar ativamente o impacto dessa incursão na recuperação, no desenvolvimento e na segurança da Palestina, e na busca de uma paz justa e duradoura entre os Povos israelense e palestino.