Governo suspende portaria do trabalho em feriados e abre nova rodada de negociações

Ministro Luiz Marinho adia regra para negociação coletiva; dirigente sindical denuncia que “engessamento” alegado pelo comércio é, na verdade, a defesa de acordos individuais precários

O impasse sobre o funcionamento do comércio em feriados no Brasil ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (26). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a suspensão, por mais 90 dias, da entrada em vigor da Portaria 3.665, norma que restabeleceria a obrigatoriedade de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de trabalhadores e patrões para a abertura de lojas, supermercados e farmácias nessas datas. A medida, que deveria valer a partir de 1º de março, foi adiada para permitir a criação de uma comissão bipartite — com 10 representantes dos empregados e 10 dos empregadores — incumbida da missão de construir um consenso sobre o tema.

No entanto, para os representantes dos trabalhadores, o adiamento revela a fragilidade do governo diante do lobby patronal e a tentativa das empresas de manter a precarização instituída no governo Bolsonaro.

A decisão marca mais um adiamento em uma novela jurídica que se arrasta desde 2021, quando o então presidente Jair Bolsonaro editou a Portaria 671. Na época, a norma flexibilizou a legislação histórica (Lei 10.101/2001 e Lei 605/1949), permitindo que o trabalho em feriados fosse autorizado mediante simples acordo individual entre trabalhador e empresa, dispensando a negociação sindical.

O ministro Luiz Marinho, ao assumir a pasta em 2023, tentou reverter esse cenário com a Portaria 3.665, argumentando que a negociação coletiva é um pilar das relações de trabalho e que a permissão de acordos individuais fragilizava os direitos da categoria. No entanto, forte pressão de setores patronais e da bancada da direita no Congresso, que ameaçavam derrubar a portaria via Decreto Legislativo, levou o governo a suspender sua vigência repetidamente.

O dilema entre direitos trabalhistas e flexibilidade empresarial

No centro do debate está a tensão entre a proteção dos direitos dos trabalhadores e a necessidade de flexibilidade operacional alegada pelo setor empresarial. Para os sindicatos, a volta à exigência de convenção coletiva é uma questão de princípio e de defesa contra abusos. Guiomar Vidor, presidente da Fecosul (Federação dos Empregados no Comércio do RS) e representante dos trabalhadores na comissão de negociação, explica ao Portal Vermelho que a legislação original já previa exceções para atividades essenciais, como padarias e açougues, mas que a liberalização total feita em 2021 foi um retrocesso.

Segundo Vidor, houve avanços nas discussões anteriores. “Nós chegamos a um consenso em janeiro de 24, nós fechamos um acordo. Só que o governo não teve força para botar isso em prática, por conta dessa articulação patronal da Abras [Associação Brasileira de Supermercados], com esses setores da direita dentro do Congresso Nacional, que ameaçavam: ‘Se ele publicasse a portaria, eles fariam esse decreto legislativo, cassando essa portaria’”, relata o dirigente sindical.

Com a nova suspensão, o foco agora é fazer valer esse entendimento prévio. “Nós vamos defender que aquele acordo que foi firmado em 2024 deva ser o modelo para o ministro Marinho […] publicar essa portaria. Nós somos favoráveis a que o governo edite essa portaria lá no final desses 90 dias, mediante a busca de um acordo aí entre as entidades patronais e trabalhadores”, afirma Vidor.

Para ele, a prorrogação é uma oportunidade para blindar a norma contra ataques políticos, garantindo que o trabalhador não seja coagido a abrir mão do descanso em feriados através de acordos individuais desfavoráveis.

O mito do “engessamento” e a realidade da precarização

O argumento central do setor patronal, representado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e federações estaduais, é de que a exigência de convenção coletiva gera “imprevisibilidade operacional” e “engessa” o comércio. Para a Fecomercio, “o trabalho nos domingos e feriados é crucial para a economia do país”. Além disso, alegam que as contrapartidas exigidas pelos sindicatos — como pagamentos em dobro ou folgas compensatórias específicas — encarecem o custo final dos produtos, ameaçando repassar os custos ao consumidor.

Guiomar Vidor desmonta essa narrativa ao lembrar que a legislação brasileira, desde 1949 (Lei 605) e reforçada em 2001, sempre protegeu o repouso semanal e festivo como direito social, e não como mercadoria negociável balcão a balcão. A chamada “flexibilidade” defendida pelos empresários nada mais é do que a possibilidade de coagir o trabalhador isolado a abrir mão de seu descanso sem contrapartidas coletivas.

“A lei permite que haja o trabalho aos feriados mediante a celebração de convenção coletiva de trabalho. Ou seja, somente pode ter o trabalho nos feriados […] se houver a firmatura de uma convenção coletiva”, reitera Vidor. Ao tentar substituir o poder coletivo do sindicato pela vulnerabilidade do indivíduo, o patronato busca maximizar lucros às custas da saúde e da vida familiar dos empregados.

A alegação de que a negociação coletiva encarece o produto final ignora que o custo social do trabalho incessante — sem descanso, sem convívio familiar e com jornadas exaustivas — é pago pela sociedade como um todo.

Um calendário de pressão e incerteza

A suspensão da portaria coloca o calendário de 2026 sob incógnita. Com nove feriados nacionais caindo entre segunda e sexta-feira neste ano, a definição das regras é urgente para evitar o caos operacional e a judicialização. A nova comissão terá cinco dias para indicar seus membros e começará a se reunir duas vezes por mês. O objetivo é apresentar uma proposta consensual antes que a portaria precise ser publicada ou definitivamente arquivada.

Para Guiomar Vidor, a estratégia do governo de adiar para negociar é compreensível dada a correlação de forças no Congresso, mas o tempo está acabando. “Agora nós vamos fazer uma nova conversa com as entidades patronais para ver qual é o rumo que vai ser dado”, diz ele, reafirmando que a posição dos trabalhadores permanece inalterada: a defesa da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio e justiça, e não como barreira ao desenvolvimento.

A crítica sindical é direta: o que o empresariado chama de “engessamento” é, na verdade, a aplicação da lei e o fim da anomalia bolsonarista que transformou feriados em dias de lucro extra sem garantias coletivas. Enquanto o governo hesita, temendo a reação do Congresso, quem paga o preço são os milhões de comerciários que veem seu direito ao descanso ser tratado como moeda de troca em um jogo de interesses onde a vida do trabalhador vale menos que a abertura das portas no feriado.

Enquanto o diálogo se reinicia, milhões de trabalhadores do comércio aguardam para saber se poderão descansar nos próximos feriados ou se serão convocados sob a lógica do acordo individual que os sindicatos combatem há anos.

Fonte
Vermelho

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
666filmizle.site