Pejotização e contribuição sindical: confira o informe da assessoria jurídica no Conselho de Entidades
Um parecer jurídico sobre a pejotização e a contribuição assistencial foram ponto de pauta do Conselho de Entidades da Contee, realizado de forma virtual nesta terça-feira (10/3). A apresentação ficou a cargo do assessor jurídico da entidade, José Geraldo Santana.
Santana considera que se a pejotização for regulamentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como se prenuncia, não sobrará nenhum direito e não sobrará a Justiça do Trabalho. “É o maior risco que o mundo do trabalho corre.”
O assessor relatou que na última audiência sobre o tema, em 6 de outubro de 2025, foram ouvidas 48 exposições. Destas, apenas os representantes patronais foram elogiosos à pejotização – e ainda assim, houve restrição.
Porém, o Procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF em fevereiro de 2026 um parecer defendendo a constitucionalidade da pejotização e afirmando que são válidas todas as formas de contratação. Ele também afirmou que a competência para julgar a validade dos contratos é da justiça comum.
“É uma cruzada para desacreditar a justiça do trabalho”, disse Santana. “a justiça comum tem mais de 12 vezes o acervo de processos pendentes, que a Justiça do Trabalho: são 62 milhões, naquela, 5 milhões, nesta.” Ele também levantou os prejuízos certeiros que este tipo de contratação vai acarretar para a sociedade brasileira, com dados levantados por pesquisadores da FGV (Fundação Getúlio Vargas), em nota técnica: “O prejuízo será da ordem de R$ 384 bilhões de reais por ano para a Previdência Social, caso 50% da população ocupada seja pejotizada. O orçamento, que é o terceiro maior para 2026, é de R$ 1,14 trilhão de reais. Ou seja, morre a previdência pública.”
“O que me preocupa é o fato de que as entidades não estão se movimentando. Parece que a pejotização ficou em uma espécie de prateleira e não há uma pressão do meio sindical.” Ele afirma que a Contee apresentou memoriais no processo aos 11 ministros.
“Considero relevante que todos os sindicatos, federações e centrais sindicais todos os dias municiem os ministros do Trabalho. A possibilidade de que essa movimentação, essa pressão, surta efeito é muito grande. É necessário fazer isso porque se vier a pejotização prenunciada, acabou-se tudo.”
Entenda
Todos os processos que discutem a licitude da contratação de Pessoas Jurídicas foram suspensos pelo STF no início de 2025, e aguardam um julgamento definitivo de mérito. O objetivo é uniformizar o entendimento sobre o tema.
A forma como a corte tem entendido a pejotização gera divergências com a Justiça do Trabalho. Enquanto esta reconhece o que de fato está na rotina de trabalho acima da relação contratual – o que muitas vezes leva a reconhecer o vínculo CLT em pejotizações fraudadas –, o STF tende a aprovar qualquer tipo de pejotização.
Contribuição Assistencial
Outro tema que tem causado dúvidas entre as entidades sindicais é a Contribuição Assistencial. De acordo com Santana, logo após a reforma trabalhista, o STF fixou o Tema 935 com a tese que dizia ser inconstitucional a contribuição ao sindicato de trabalhadores não associados. Em 2023, o STF considerou constitucional a contribuição, desde que prevista em convenção ou em acordo coletivo e assegurada à oposição.
Para esclarecer alguns pontos, a Procuradoria Geral da República opôs embargos à decisão, questionando a regulação do tempo, ou seja, a partir de que momento a contribuição assistencial poderia ser cobrada e se tinha efeito retroativo ou não, qual o percentual e sobre a impossibilidade de intervenção patronal no direito de oposição.
Como resposta, o STF definiu que a contribuição não é retroativa, ou seja, só poderia ser cobrada a partir de 11 de setembro de 2023 e que o percentual deveria ser razoável às entidades e aos trabalhadores, sem fixar qual. Entretanto, no que diz respeito ao direito de oposição, houve retrocessos. A nova decisão passou a proibir a intervenção de terceiros – patronal e sindicato.
“A partir de então, os sindicatos passaram a ser passíveis de condenação por prática antissindical, que seria qualquer dificuldade para a oposição à contribuição assistencial”, explicou Santana. A decisão também afirma que é preciso garantir ao trabalhador, para a oposição, todos os meios que são assegurados para a sindicalização.
José Geraldo Santana sugere que as entidades sindicais não mudem a forma de cobrança da Contribuição Assistencial.
Por Andressa Schpallir





