IA nas escolas: com qual propósito?

Enquanto o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, em 11 de maio de 2026, o parecer preliminar com as primeiras diretrizes para o uso de inteligência artificial nas escolas e universidades, texto que ainda passará por consulta pública antes da homologação final pelo Ministério da Educação, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.129/2025, que pretende tornar obrigatória a inclusão de conteúdos relacionados à IA no currículo da educação básica.

A proposta foi aprovada na Comissão de Educação da Câmara no dia 8 de maio de 2026, com parecer favorável do relator, na forma de um Substitutivo. O texto agora aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de seguir para o Plenário. À primeira vista, a ideia parece moderna, necessária até. Em um mundo cada vez mais mediado por algoritmos, seria sensato que crianças e adolescentes compreendessem o que é inteligência artificial, como ela funciona e quais seus limites éticos. Mas antes de aceitar essa premissa, é preciso responder a uma pergunta: qual o propósito?

Incorporar IA como tema transversal obrigatório no ensino fundamental e médio, como propõe o Substitutivo, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei 14.533/2023, exige que se defina, com clareza, que concepção de inteligência artificial estamos levando para as salas de aula. Estamos formando cidadãs e cidadãos capazes de compreender, questionar e transformar as tecnologias que moldam suas vidas? Ou estamos preparando usuários mais eficientes para plataformas desenvolvidas por gigantes estrangeiros da tecnologia?

A resposta a essa pergunta não é neutra. Ela define se a IA entra na escola como instrumento de emancipação ou como mercadoria educacional.

O Substitutivo menciona o desenvolvimento do pensamento computacional, a experimentação, a abordagem ética, a adequação etária e regional. Esses são elementos importantes. Mas intenções bem formuladas em lei não garantem que a implementação não seja capturada pelo mercado.

O PL 2.129/2025 chega num país onde milhões de estudantes ainda não têm acesso à internet de qualidade. A exclusão digital é o cotidiano de redes públicas de ensino que carecem de infraestrutura básica, de laboratórios de informática sucateados e de professoras e professores sem formação adequada para lidar com ferramentas tecnológicas, sobrecarregados por jornadas exaustivas e baixos salários.

Criar obrigações curriculares sem o correspondente investimento público em infraestrutura e sem valorização profissional corre o sério risco de aprofundar as desigualdades já existentes. A tecnologia deve ser usada para reduzir o abismo entre quem tem e quem não tem acesso ao digital, não para ampliá-lo. Esse princípio precisa estar no centro de qualquer política pública sobre IA na educação.

Há ainda uma diferença importante de método entre as duas iniciativas em curso. O parecer do CNE propõe uma construção coletiva, com consulta pública antes da homologação final pelo Ministério da Educação. Já o PL 2.129/2025, embora aperfeiçoado com o Substitutivo, nasce sem amplo diálogo com a comunidade educacional, com as entidades sindicais e com as trabalhadoras e os trabalhadores que estarão na linha de frente dessa implementação. Qual o papel da professora e do professor nesse processo? Quem controla as plataformas e os dados? Respondê-las exige escuta, não apenas aprovação legislativa.

Qualquer obrigatoriedade curricular relacionada à inteligência artificial deve vir acompanhada de investimento público em infraestrutura tecnológica, de formação continuada de professoras e professores, e de garantias de que a tecnologia estará a serviço do projeto pedagógico e de uma sociedade mais igualitária. Não podemos aceitar que a IA entre nas escolas prometendo modernidade enquanto aprofunda desigualdades.

A educação brasileira precisa de inteligência, sim. Mas de inteligência crítica, coletiva e democrática, e de uma agenda nacional que coloque o Brasil como sujeito dessa tecnologia, não apenas como consumidor dela.

Por Antônia Rangel

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
666filmizle.site