“Aguenta coração”: a escola como palco de humilhação coletiva

Uma instituição de ensino de Juiz de Fora foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma professora demitida em 2024 de forma considerada vexatória. A manutenção da decisão, da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, foi unânime. O acórdão, relatado pelo desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires e publicado em maio deste ano, também confirmou o pagamento de adicional de 50% sobre horas destinadas a reuniões semanais não remuneradas como extras.

O relato que sustenta o processo descreve com precisão o funcionamento de um tipo de violência que as gestões escolares insistem em tratar como rotina administrativa. Cerca de vinte professores foram convocados para o que, em tese, seria um dia de planejamento pedagógico. Divididos em cinco grupos, passaram a ser chamados um a um a uma sala, sem saber o que os aguardava. Segundo o depoimento de uma testemunha, colhido no processo, integrantes da equipe pedagógica anteciparam aos colegas que aquele seria um “dia de aguenta coração” e que já haviam tomado calmante.

A cada retorno de um professor chorando, o próximo já era chamado. O ambiente, descreve a decisão, foi tomado por dor de cabeça, pressão alta e mal-estar generalizado entre quem esperava sua vez. Seis docentes foram efetivamente dispensadas naquela tarde. As demais permaneceram no colégio, em estado de alerta, até o fim do expediente.

Para o relator, a dispensa é direito do empregador, mas seu exercício não pode desrespeitar a dignidade de quem é dispensado. A Justiça do Trabalho aplicou ao caso o artigo 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito, entendendo que a escola extrapolou os limites impostos pela boa-fé e pelos bons costumes ao transformar um processo de desligamento em espetáculo de constrangimento coletivo.

A diferença jurídica é grande. Apesar do direito de demitir, a forma como esse direito foi exercido — com traços de punição deliberada e humilhação pública — é condenável.

Relatos como esse não são isolados, mas vem se tornando um padrão. Um levantamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), divulgado em 2023, apontou que mais de 60% dos educadores brasileiros já sofreram assédio, perseguição ou censura no ambiente de trabalho. Esses números descrevem um modelo de gestão escolar que naturalizou o desrespeito como ferramenta de controle sobre uma categoria que é cobrada, historicamente, por sua “vocação”.

A Contee tem alertado que o sofrimento psíquico de professores decorre de condições estruturais de trabalho, e não de fragilidades individuais. Sobrecarga, desvalorização profissional e cobrança de resultados sem suporte institucional formam um cenário em que casos como o de Juiz de Fora se tornam possíveis.

A entidade também tem chamado atenção para o assédio moral hierárquico como componente recorrente da rotina escolar, atingindo tanto docentes quanto trabalhadores técnico-administrativos, muitas vezes de forma invisibilizada. A entrada em vigor, em maio deste ano, da nova redação da NR-1, que obriga escolas e faculdades a identificar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, é reconhecimento tardio de um problema que o movimento sindical da educação denuncia há décadas.

Veja a decisão aqui.

Por Andressa Schpallir

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