Sinpro/Caxias vai buscar correção do FGTS na Justiça
Na imprensa nacional e nas redes sociais circula a informação de que os trabalhadores brasileiros tiveram perdas na correção dos valores do FGTS.
Existe um entendimento majoritário, entre os advogados brasileiros, de que a remuneração das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sofreu uma defasagem na correção, desde 1999. Neste período, os recolhimentos ao FGTS foram corrigidos pela Taxa Referencial (TR), em percentual inferior à inflação oficial do país.
Essa posição ainda não é compartilhada pelo Poder Judiciário, pois, até o mês de novembro de 2013, nenhuma ação havia obtido êxito em última instância, ou seja, não existiam decisões sobre o tema na esfera dos Tribunais Superiores.
O departamento jurídico do Sinpro/Caxias do Sul conclui que todos os professores que tiveram carteira assinada, entre janeiro de 1999 até a data atual, têm direito a ajuizar ações pedindo o pagamento dessas diferenças entre os valores pagos e os devidos. Os advogados informam que é uma ação de conhecimento, ou seja, de reconhecimento de um direito, sendo que não há condições de garantir o seu sucesso absoluto. Alertam ainda que, em caso de improcedência do processo, é possível que os autores arquem com custas judiciais e honorários aos advogados da Caixa Econômica Federal e da União.
Assim, o Sinpro/Caxias, por meio da assessoria jurídica, ajuizará ações individuais para todos os professores da rede privada de ensino de Caxias do Sul que tiverem interesse.
Quem quiser ingressar com a ação, deve seguir as orientações abaixo.
1. PRAZO: Entregar a documentação na sede do Sinpro/Caxias até 28 de fevereiro de 2014.
Endereço do Sinpro/Caxias: Av. Júlio de Castilhos, 81 – Sala 901/902
Horário de atendimento: 8h30min às 12h e 13h30 às 18h, de segunda a sexta-feira.
2. DOCUMENTAÇÃO:
– cópia simples do RG e CPF;
– comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo);
– cópia da CTPS em que conste o nº do PIS/PASEP;
– extrato analítico da conta do FGTS de 1999 até a data atual (fornecido pela Caixa Econômica Federal);
procuração preenchida;
declaração de condição econômica preenchida;
contrato de honorários preenchido.
3. DÚVIDAS: Para esclarecer dúvidas sobre o assunto, enviar e-mail para sinpro@sinprocaxias.com.br
Arquivos
entenda_mais_sobre_fgts.docx
procuracao_2014_fgts_sinpro.pdf
declaracao_de_assistencia_judiciaria_fgts.pdf
contrato_honorarios_do_fgts.pdf
Do Sinpro/Caxias do Sul