Comissão mista do Congresso rejeita direitos da classe trabalhadora
A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição (CMCLF) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) três relatórios do senador Romero Jucá (PMDB/RR) a matérias que a CTB acompanha atentamente. O secretário do Serviço Público, João Paulo Ribeiro, o JP, esteve presente à reunião. “Tentamos dialogar com o senador Jucá e com o presidente da comissão deputado Vacarezza, mas eles estavam irredutíveis, e determinados a cercear os direito dos trabalhadores do serviço público”, reclama JP. E “como este Congresso Nacional não aprova nada de interesse dos trabalhadores em especial aos dos serviço público a única saída é ocupar as ruas, praças e o Congresso numa ampla luta em defesa de direito e liberdade contra este ataque, que fere mortalmente as organizações sindicais”, complementa.
Os parlamentares aprovaram o parecer sobre as emendas apresentadas ao PLS 224/2013, que dispõe sobre a regulamentação do trabalho doméstico, assim como o parecer sobre as emendas apresentadas em plenário ao PLS 432/2013, que dispõe sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se comprovem o trabalho escravo. O relatório do senador Romero Jucá sobre o exercício do direito de greve dos servidores públicos também foi aprovado.
“Não nos entregaremos, enquanto houver chance de reverter esta aprovação em outras instâncias. A CTB irá lutar e mobilizar os trabalhadores do serviço público; vamos conversar com todos os deputados e senadores e provar que eles estão cometendo a pior injustiça contra os trabalhadores desde a intervenção militar de 1964”, conclama JP. Segundo ele, “a CTB irá propor às outra centrais e entidades dos servidores públicos para que no dia em que estiver em pauta esse tema, deflagraremos greve em defesa dos nossos direitos, inclusive vamos conversar com os trabalhadores do Congresso Nacional e demonstrar o que os deputados e senadores fizeram com o serviço público”, define.
Trabalho doméstico
Todas as 58 emendas apresentadas pela Câmara dos Deputados ao PLS 224, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 72, foram rejeitadas no relatório aprovado do senador Romero Jucá. Por previsão regimental, as emendas devem receber parecer da comissão mista antes de o projeto voltar para votação na Câmara, onde será tomada a decisão final sobre manter ou não as emendas. Segundo Jucá, as emendas apresentadas pela Câmara foram rejeitadas, pois descaracterizavam o projeto que o Senado havia aprovado. Para ele, a proposta anteriormente aprovada é “moderna”, o que justifica a sua manutenção.
“Já esperávamos essa atitude desse Congresso que não tem compromisso com a classe trabalhadora”, assinala Lucileide Mafra, presidenta da Federação das Trabalhadoras Domésticas da Região Amazônica e dirigente nacional da CTB. Para ela, os deputados e senadores estão prejudicando milhões de trabalhadores e trabalhadoras que não podem ficar mais à mercê da vontade de uma minoria, sem compromisso com a melhoria de vida das pessoas. “Vamos mobilizar o Brasil inteiro para reverter essa idiossincrasia cometida por esses políticos que não amam o país”, acentua.
Trabalho escravo
O PLS 432 regula a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde seja comprovada a exploração de trabalho escravo, prevista na Emenda Constitucional nº 81. Para Jucá, a escravidão é uma das faces mais cruéis da exploração humana e, atualmente, “longe de ser uma questão confinada aos livros de história, é um problema atual, de incidência alarmante em todo o mundo, a exigir um trabalho maciço de conscientização e combate”. O relatório de Jucá, aprovado pela Comissão, acatou 29 das 55 emendas sugeridas ao texto original. Confira aqui o novo texto consolidado.
Conforme dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho forçado é um fenômeno global. Diante desta realidade, a expropriação de imóveis onde for encontrada mão de obra escrava é medida justa e necessária. Pode, ainda, representar um importante instrumento para eliminar a impunidade. “Ao institucionalizar a possibilidade de perda do imóvel em que houver trabalho escravo, o País dará um sinal inequívoco de que está empenhado em inibir a prática desse tipo de crime que fere, não só as leis do trabalho, mas os fundamentos dos direitos humanos”, destaca.
Direito de greve
O relatório aprovado pela Comissão apresenta uma nova minuta de projeto de lei composto de 37 artigos distribuídos por cinco capítulos assim discriminados: o Capítulo I cuida das Disposições Preliminares; o Capítulo II trata da negociação coletiva e dos métodos alternativos para a solução de conflitos; o Capítulo III aborda a greve; o Capítulo IV trata da apreciação da greve pelo Poder Judiciário; e o Capítulo V traz as Disposições Gerais e Finais.
Segundo Jucá, no setor público o debate do direito de greve se torna muito mais complexo e é por isso que, “passados 26 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, o direito de greve dos servidores ainda se encontra com seu exercício mitigado”. Confira aqui a minuta do projeto de lei aprovado pela Comissão. A proposta ainda será apreciada pelas duas casas do Congresso.
De Brasília,
Ludmila Machado – Portal CTB