Fepesp: Aluno gravando aula? Professor não deve autorizar!

Além dos canais de apoio criados pela Fepesp e seus sindicatos integrantes para assistência a quem sentir-se atingido por restrições, pressão da comunidade escolar ou tentativas de sanção administrativa quanto ao conteúdo de suas aulas, é importante que os grupos de docentes também garantam a preservação dos seus direitos em sala de aula.

É direito de imagem e propriedade intelectual do Docente. A gravação de sua aula, no todo ou em parte, em vídeo ou áudio, não pode ser realizada sem a sua autorização expressa e é fundamentada em preceitos constitucionais.

A instituição de ensino, a escola, de qualquer grau ou modalidade de ensino, deve ser alertada e se comprometer a preservar propriedade intelectual de Professores sobre as aulas ministradas, como também garantir a independência e a liberdade de expressão do magistério, respeitados os parâmetros curriculares.

Para isso, apresentamos este modelo de notificação, produzido com o apoio de nosso Departamento Jurídico.

Preencha com o nome da escola/instituição de ensino, nome do responsável em sua instituição, coloque a data e colha a assinatura dos seus colegas. Mantenha uma cópia protocolada do recebimento pela direção da escola/instituição. Este documento informa de maneira expressa que o corpo docente não autoriza a gravação, na totalidade ou em partes, por meio de vídeo ou áudio, de sua aula. E assim, além de preservar a integridade de sua atividade docente e protege-los contra o uso indevido de suas manifestações em sala de aula, vocês também criarão condições para a responsabilização judicial dos responsáveis por eventual divulgação fora de contexto ou deturpação de suas palavras e atos no livre exercício de suas funções educativas.

Da Fepesp

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