Vetos presidenciais: atenção redobrada com Emenda 3

Dentre os 3.025 vetos presidenciais que podem ser analisados pelo Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) a projetos aprovados nos últimos anos, o Diap destaca o veto à Emenda 3, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao sancionar a Lei 11.457/2007.

O dispositivo vetado obrigava o trabalhador a constituir empresa e se transformar em prestador de serviço para manter o recebimento do salário. Estabelece, ainda, a necessidade de decisão judicial para a autoridade fiscal considerar existente a relação de trabalho entre empresas contratantes e empresas de uma pessoa só.

Vetada pelo presidente da República, a emenda traz graves consequências sobre as relações de trabalho e os cofres públicos, porque impede o fiscal do Trabalho de fiscalizar, mesmo as situações fraudulentas, na medida em que essa atribuição deixaria de ser de sua competência e passaria a ser de responsabilidade exclusiva da Justiça do Trabalho.

A Justiça do Trabalho, por sua vez, só age sob provocação e como o fiscal não pode provocá-la, apenas o prejudicado, o ex-empregado, e agora prestador de serviço, jamais irá questioná-la na Justiça, porque, ao buscar o acessório, corre o risco de perder o principal – o trabalho.

A transferência dessa atribuição para a Justiça do Trabalho significaria, na prática, a legalização da fraude, porque, além de o trabalhador não querer ou poder reclamar, para não perder o seu ganha pão, a Justiça do Trabalho não teria pessoal nem magistrados para atender a essa nova atribuição.

Se atualmente ela leva em média dez anos para decidir um processo, imagine se tiver que aumentar ainda mais sua carga de trabalho. Impõe-se, assim, a manutenção do veto pelo Congresso, sob pena de agressão aos direitos dos trabalhadores e aos cofres públicos, bem como encontrar uma solução que resolva o problema de natureza tributária.

Do Diap

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