SinproSP: Defasagem da tabela do imposto de renda atinge 103,87%
Segundo o Sindifisco Nacional, sindicato dos auditores fiscais da Receita, se a tabela fosse corrigida pela inflação oficial (IPCA-IBGE), o limite de isenção subiria dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 3.881,65 mensais e a dedução mensal por dependente passaria de R$ 189,59 para R$ 387,20 (no ano, o valor de dedução subiria de R$ 2.275,08 para R$ 4.646,40).
O estudo do Sindifisco mostra, por exemplo, que uma pessoa com salário de R$ 4 mil paga, por mês, R$ 263,87 além do que deveria pagar. A tunga atinge todas as faixas salariais, mas com maior intensidade para quem recebe menos.
Em agosto de 2019, a equipe econômica anunciou que estudava acabar com as deduções de despesas médicas e educação para compensar uma eventual mudança no limite de isenção da tabela. Diante da repercussão negativa, o então secretário da Receita, Marcos Cintra, anunciou que estava sendo estudado um teto para as deduções com planos de saúde e outras despesas médicas.
Congelamento é confisco
O governo erra ao sugerir mudanças para aumentar a tributação sobre os assalariados com renda um pouco maior. O congelamento é confisco indevido do salário e por isso a tabela tem que ser corrigida, sem prejudicar ainda mais os trabalhadores de classe média.
Imagine que um trabalhador tenha tido o salário reajustado apenas pela inflação. Não houve ganho algum, mas simplesmente a reposição do poder de compra. Com a tabela congelada, esse trabalhador passa a pagar mais imposto o que, na prática, significa que sua remuneração será menor do que antes da correção salarial.
O congelamento ao longo dos anos
Não é de hoje que o congelamento da tabela tem sido usado para aumentar a arrecadação, sem nenhum esforço. Fernando Henrique Cardoso manteve a tabela congelada entre 1996 e 2001, causando uma perda que nunca mais será reparada. Lula negociou com as centrais sindicais, recompôs uma parte das perdas anteriores e passou a corrigir a tabela anualmente em 4,5% (meta da inflação).
Dilma assumiu em 2010 e manteve a política de correção anual até 2015. Desde 2016, a tabela não é alterada.
Em 2014, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a correção da tabela. Foi uma ação equivocada, já que a tabela vinha sendo corrigida anualmente, embora em alguns anos o reajuste tenha ficado abaixo da inflação. Em fevereiro de 2019, o relator do processo, ministro Luis Roberto Barroso, julgou a ação improcedente, alegando que não cabe ao Poder Judiciário corrigir a tabela.