Fepesp: Dispensados em 2019 e 2020 têm dinheiro a receber

Com o julgamento do dissídio, reajuste de salários – e verbas rescisórias de quem foi dispensado – tem efeito retroativo até 1º de março de 2019. Pode afetar cálculo de FGTS, INSS, descanso semanal remunerado, férias e horas extras. Venha agora conferir no sindicato!

Com o julgamento do dissídio 2019 da Educação Básica, todas as professoras e professores em escolas particulares no Estado de São Paulo lecionando em educação infantil, ensino fundamental e o ensino médio tem direito a reajustes nos seus salários desde 1º de março de 2019.

Pelo dissídio, o direito ao reajuste de salário de 2019 é retroativo, o reajuste de 2020 será aplicado nos salários a partir de março de 2020.

O reajuste de 2019 foi fixado em 3,9%. O reajuste de 2020 será calculado com a média dos índices que registram a inflação (INPC, Fipe, Dieese). Esses índices ainda serão divulgados, e a média de reajuste será divulgada aqui assim que a sua média seja calculada com a divulgação dos índices.

Ao índice de reajuste de 2020 deve ainda ser somado o aumento real de salários, fixado no dissídio em 1,5%.

COMO CALCULAR O SEU NOVO SALÁRIO EM 2020

Formula: seu salário em Fevereiro 2020 x (média dos índices de inflação + aumento real de 1,5%)

Assim que forem divulgados os índices de inflação e calculada a sua média, publicaremos uma formula com o número que representa o reajuste e o aumento real.

COMO CALCULAR O SEU REAJUSTE DE 2019

Formulas:

Valor da sua hora-aula de Fevereiro de 2019 x 1,039 = valor da sua hora-aula de março de 2019 em diante

ou

Valor do seu salário base (para mensalistas) em Fevereiro de 2019 x 1,039 = salário base de Março de 2019 em diante.

Se a sua escola antecipou o reajuste de 3.9%, seu novo salário base em Março/2019 deve estar correto.

Se a sua escola antecipou um índice menor do que 3,9%, ou não antecipou qualquer reajuste, seu salário base em Março/2019 deve ser inferior ao salário base (ou hora-aula) corrigidos pela formula apresentada acima.

Se houver qualquer divergência de cálculo (inclusive no pagamento de suas férias, 13%, horas extras e outros encargos), procure imediatamente o seu Sindicato para conferência de contas.

Se você tiver qualquer dúvida, ou se perceber que o seu salário não foi reajustado corretamente no ano passado, procure o seu sindicato o quanto antes para fazer as contas.

ATENÇÃO: DISPENSADOS TAMBÉM TEM DIREITO A REAJUSTE NOS VALORES DE RESCISÃO

Procure já o seu sindicato para refazer o cálculo do que foi pago na dispensa!

Todas as professoras e professores que foram dispensados entre 1º de Março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020 com certeza tem dinheiro a receber com a aplicação do reajuste fixado em dissídio.

O acerto de contas de quem foi dispensado deve incluir o valor de salários, o residual de férias, do adicional de 30% sobre as férias, 13º salário, etc – que certamente não foram pagos quando você deixou a escola.

Todos as professoras e professores dispensados em 2019 (e no início de 2020) devem recalcular suas rescisões agora.

Para isso, procure o quanto antes o seu Sindicato para o acerto de contas – os sindicatos tem pessoal treinado para calcular o que lhe é devido, e para encaminhar a cobrança do que é do seu direito à escola em que você trabalhava.

PRECISA CONFERIR O SEU REAJUSTE OU O SEU ACERTO DE CONTAS DA RESCISÃO?

Clique aqui (ou na ilustração abaixo) para encontrar o seu sindicato — e vá até lá para fazer o cálculo do que lhe é devido.

(Dica: você pode encontrar o seu sindicato entrando com o nome do seu município no quadro de Busca no canto superior direito deste site…)

Da Fepesp

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