SinproSP: Justiça nega liminar para reintegração dos professores da Laureate
O desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu conceder quinze dias de prazo para que a Rede Laureate se manifeste e apresente sua defesa em relação à ação movida pelo SinproSP que pede a reintegração dos 120 professores e professoras demitidos de forma arbitrária e não justificada pela instituição. A decisão veio na última sexta-feira, 15 de maio, o que levou o Sindicato a chamafr uma reunião com a Laureate para discutir as demissões.
Há pelo menos três anos a Laureate vem demitindo professores massivamente, num processo de reestruturação perversa que tem como únicos objetivos a maximização de lucros do grupo e a precarização das condições de trabalho dos professores, com evidentes impactos negativos na qualidade de ensino.
Ao longo dos últimos anos, essa foi a história escrita pela Laureate. Nesse tempo, o SinproSP esteve junto à categoria, encaminhando ações jurídicas e políticas para proteger e defender as professoras e os professores afetados pelas decisões arbitrárias da rede.
As demissões de agora têm ainda um componente inédito: elas ocorrem em meio à pandemia, quando as chances de uma recolocação imediata no mercado de trabalho são muito reduzidas. E todos sabemos que a Laureate só reintegra trabalhadores demitidos quando é obrigada a fazê-lo.
Como a liminar para reintegração não foi concedida e o prazo de quinze dias é tempo suficiente, segundo a lei, para consumar a demissão, o SinproSP convocou uma reunião com a Laureate no dia 19 de maio para discutir, mesmo sem a mediação da Justiça, garantias adicionais imediatas que assegurem aos professores demitidos um pouco mais de proteção neste momento excepcional.
A decisão de chamar a Laureate não anula a ação, que permanecerá tramitando na Justiça. O SinproSP continua considerando inaceitável e moralmente condenável a demissão em massa, especialmente neste momento em que a sociedade tenta contribuir para amenizar os efeitos da pandemia.
Do SinproSP (http://www.sinprosp.org.br/noticias/3914)