Proposta por Flávio, jornada flexível é o fim dos direitos trabalhistas
Mensagem aos/às mais de 71 milhões de eleitores/as que trabalham como empregados/as, nas empresas privadas, nas residências como domésticos/as e no serviço público
Caríssimos/as trabalhadores/as eleitores/as,
Nos últimos meses, Flávio Bolsonaro e Rogério Marinho, coordenador de sua campanha, que são contrários à aprovação da PEC da redução da jornada semanal de trabalho de 44 para horas, sem redução de salário, e da substituição da escala semanal 6×1 por 5×2 — apoiada por mais de 70% de todos/as brasileiros/as —, têm insistido que boa para o/a trabalhador/a é a PEC 12/2026, de autoria dos dois, que tem como objetivo único a implantação da jornada flexível.
Argumentam que a jornada flexível dá ao/à trabalhador/a a liberdade de escolher quantas horas semanais quer trabalhar; podendo variar de nenhuma a 44 horas. Essa escolha seria feita por “acordo” direto entre a empresa e o/a trabalhador/a, sem a interferência do sindicato.
Será que essa argumentação é verdadeira? Será que, efetivamente, traz alguma vantagem para o/a trabalhador/a? Já pensaram sobre isso?
Vamos pensar um pouco no significado dessa tal jornada flexível?
Essa modalidade nada mais é do que a do contrato intermitente, implantada pela reforma trabalhista de 2017, sem nenhum sucesso e muito menos benefício para quem é contratado por ela.
Segundo o Boletim emprego em pauta do Dieese N. 33, de setembro de 2026, a média salarial de quem está sob contrato intermitente e tem conseguido trabalhar, é de R$ 703,00, correspondente a 43,36% do salário-mínimo. E o que é mais grave: ao final de 2025, 49,5% dos contratos intermitentes não registraram nenhum rendimento ao longo do ano. Equivale a dizer: metade dos contratados não trabalhou durante em 2025. O que esperar de bom da jornada flexível? A toda evidência, nada.
Pela jornada flexível, o/a trabalhador/a não tem a garantia de nenhuma hora de trabalho por semana. Só trabalha, e consequentemente só recebe se e quando for chamado pela empresa.
Por essa modalidade de contratação, salário, férias, 13º salário e FGTS são proporcionais ao número de horas trabalhadas. Além do que não terá direito ao seguro-desemprego.
Em uma palavra, jornada flexível representa zero trabalho e zero direito. Assim sendo, qual é vantagem que traz ao/à trabalhador/a?
Se for implantada, o “acordo” individual prevalecerá sobre a Constituição Federal, a lei e a convenção coletiva, mesmo que mais vantajosas. O que, com certeza, acontecerá sempre. Isso dá força ou enfraquece o poder de negociação do/a trabalhador/a? É só lembrar da fábula do feixe de varas, que nos traz a mensagem de que só a união faz a força.
Se, no ato da contratação, o/a trabalhador/a escolher a jornada semanal de 44 horas e recusar a jornada flexível, qual será a chance de ele/a vir a ser contratado/a? Com certeza, nenhuma. Que força o/a trabalhador/a terá para exigir a contratação por jornada fixa? Infelizmente, não terá chance alguma.
Em 1966, portanto há 60 anos, a estabilidade decenal foi substituída pelo FGTS, com o mesmo argumento de que a opção era do/a trabalhador/a. Porém, quem não optava pelo FGTS simplesmente não era contratado.
Pensem bem, como nos ensina a metáfora de Shakespeare, na peça O Mercador de Veneza, de 1596, nem tudo que reluz é ouro.
Na peça, quem escolheu o pote de ouro, dele retirou uma caveira. Na tal jornada flexível, quem a escolher irá retirar o decreto de fim de todos os seus direitos.
Por isso e muito mais, pensem bem antes de votar. Quem votar Flávio Bolsonaro estará votando pelo fim de todos os seus direitos sociais.
Valerá a pena?



