Santíssima trindade de Curitiba: juiz, acusador, delegado: um só corpo
Por Lenio Luiz Streck
1. De vazamentos em vazamentos, tem-se a nudez!
Poderia começar com duas notícias: a uma, vazamentos inéditos revelam: Dallagnol recebeu, a portas fechadas, procuradores do Departamento de Justiça e agentes do FBI. Negociou como driblar o STF (ver aqui); a duas, Lewandowski cobra “lava jato” sobre ostensivo descumprimento de ordens do STF e manda investigar relação do MPF com agentes estrangeiros (aqui).
Palavras são fatos, dizia Wittgenstein: o mundo é a totalidade dos fatos. E como diz Michael Stolleis, no conto de Hans C. Andersen, As Novas Roupas do Imperador: quando o menino diz “mas ele está nu”, nesse exato momento muda-se a percepção. Por quê? Porque o menino “faz” o imperador nu, provoca a quebra de sua autoridade; as reações dos cortesãos e da malta que o rodeiam demonstram isso. São como atos de fala, como diz John Austin. É possível fazer e desfazer coisas com palavras. Falando, agimos. Agimos falando. Somos seres de, na, pela linguagem; parafraseando Borges, a linguagem, esta que, ao lado do tempo, é a substância de que somos feitos.
2. A pesquisa sobre a seletividade e a velocidade de Moro e Ministério Público
É desse modo que leio a esplêndida matéria jornalística do repórter especial da Folha de São Paulo, Ricardo Balthazar, quem presta um relevante serviço ao país, ao se debruçar sobre livros e artigos que pesquisaram a Operação “lava jato” e seus protagonistas. A reportagem integral pode ser lida aqui.
Acentua Balthazar que esses estudos publicados no Brasil e nos EUA submetem o legado da operação “lava jato” a exame crítico. As pesquisas sugerem que a opção por métodos controversos minou a legitimidade de suas ações e inviabilizou reformas que poderiam ter efeitos mais duradouros para o enfrentamento da corrupção no país do que os processos criminais.
Começou a reavaliação profunda do legado da “lava jato” submetendo a olhar crítico as estratégias que deram impulso às investigações e suas consequências. O imperador Moro está nu. O vice, Deltan, também foi visto pelo menino do conto.
Como diz Balthazar, ações voluntaristas que contornaram as regras do sistema de justiça criminal para atingir seus objetivos e assim minaram sua legitimidade. O voluntarismo e a falta de isenção desnudaram a “realeza”. E o que fazer agora que sabemos, pois?!
Há ótimos trabalhos citados na matéria. A começar pela dissertação de mestrado, transformada em livro (“Lava Jato: Aprendizado Institucional e Ação Estratégica na Justiça“) da juíza Fabiana Alves Rodrigues, onde constata — e que bom — aquilo que se sabia: Sérgio Moro não foi isento na condução da operação. Precisamos, mesmo, de pesquisas que digam o óbvio. E não é ironia: é um elogio absoluto e sincero à pesquisa da juíza Fabiana. Desvelar as obviedades do óbvio é a tarefa de todo indivíduo inteligente, particularmente nestes tempos “bicudos”. Que bom seria se a Academia dissesse… o óbvio.
A excelente pesquisa mostra que Moro imprimiu diversas velocidades aos processos. Seletivamente. E diz que houve uma estratégia deliberada para fazer as investigações avançarem na direção almejada pelos procuradores, em que o papel de Moro como juiz se confundiu com o do Ministério Público.
A pesquisa atesta aquilo que está nos diálogos do Intercept: houve uma conjuminação entre MP e juiz. E que Moro era uma espécie de chefe da Força Tarefa do MP. De todo modo, praticavam aquilo que é vedado: o uso estratégico do Direito. Direito não como condição de possibilidade, mas como instrumento. Da acusação.
Não sou eu quem diz. É a pesquisa. Moro e o MP escolheram processos. A dedo. Para ir mais rápido. Ou para ficarem mais lentos. Neste ponto, embora a pesquisadora não tenha encontrado um padrão para essa discrepância de velocidade, é importante ressaltar um ponto: houve processos contra grandes empresas como Petrobras para pressionar e fazer acordos — delações. Estes processos tinham asas.
Como sabemos, e isso também está no livro, muita gente se beneficiou desse tipo de procedimento de Moro. Penas leves, bons acordos e ainda por cima ficaram com bom patrimônio (por falar nos acordos, que tal esse acordo com o doleiro Messer? Ele confessa por escrito, o juiz não acredita e o absolve).
Talvez aí esteja a perfeita origem da palavra “colaboração premiada” — no caso, premiadíssima. A pesquisa diz ainda que Moro criou “um clima propício” (sic) para as delações.
Um dado chama a atenção: dos 80 presos nos primeiros quatro anos, 46 delataram. Veja-se que os que não delataram e bancaram o jogo, a maioria conseguiu sair da prisão em pouco tempo e foram acusados de menos crimes que inicialmente o MP apresentou (para “forçar” as colaborações).
3. Moro foi três em um: juiz, procurador e delegado!
A pesquisa também demonstra que parcerias como a de Moro com o Ministério Público são preocupantes porque esse alinhamento desequilibra o sistema de justiça criminal e abre caminho para abusos:
“A ausência de controles efetivos [sobre os atores do sistema] amplia as margens de atuação voluntarista, o que abre portas para a seletividade movida por fatores não submetidos a escrutínio público.”
A juíza aponta, ainda, um evidente paradoxo:
“O controle criminal que ultrapassa barreiras da legalidade, além de fragilizar a democracia pela ruptura do Estado de Direito, também pode ser qualificado como uma atuação corrupta, em especial se proporcionar benefícios pessoais ou institucionais a quem o promove.”
Moro foi juiz, Procurador e chefe da Polícia, um inusitado três em um jurídico. A Santíssima Trindade do lavajatismo. Outra revelação — descritiva — do livro é a constatação de que os tribunais superiores foram “emparedados”, fruto da velocidade e, acrescento, do uso da mídia. Democracia sadia, não? Freios e contrapesos vira Judiciário contra Judiciário. E de baixo para cima.
4. O uso estratégico da imprensa
Outro professor, Fábio de Sá e Silva, do Departamento de Estudos Internacionais da Universidade de Oklahoma, nos Estados Unidos, aponta para uma direção idêntica: a lava jato e a força tarefa construíram uma estratégia de comunicação agressiva, ao elaborar um discurso político que aos poucos foi usado não só para justificar os métodos da Lava Jato, mas para ampliar os poderes das instituições à frente do caso.
5. A cruzada judicial: lawfare contra os adversários
Já a cientista política Nara Pavão, da Universidade Federal de Pernambuco, conclui que a “lava jato” deve ser entendida como uma cruzada judicial, não apenas como uma investigação de um grande caso de corrupção:
“Campanhas desse tipo podem contribuir para reduzir o cinismo do eleitor com a política e a tolerância com a corrupção, mas somente se projetarem uma imagem positiva de eficiência técnica e imparcialidade.”
6. Como a “lava jato” desestabilizou o sistema político: a nova direita
Raquel Pimenta, pesquisadora da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, em artigo escrito a quatro mãos com a professora Susan Rose-Ackerman, da Universidade Yale, para uma coletânea de trabalhos acadêmicos sobre a “lava jato” publicada nos EUA neste ano, dizem que “A Lava Jato desestabilizou o sistema político, que não conseguiu se reinventar, e alimentou com sua retórica a ilusão de que seria possível prescindir dele para lidar com o problema”.
7. A geopolítica da intervenção
Isso sem falar no excelente livro de Fernando Fernandes, A geopolítica da Intervenção — a verdadeira história da Lava Jato, em que denuncia o papel dos Estados Unidos e o desrespeito do juiz Moro das garantias dos réus e advogados. A intervenção aí tem dois sentidos: o de intervenção de potências estrangeiras e a relação promíscua da “lava jato” com agentes estrangeiros e a “intervenção” lawfariana de Moro no sistema de justiça brasileiro.
8. Agora que sabemos que sabemos, o que fazemos?
Pois é.
O que fazer agora que sabemos que sabemos? O imperador está nu. O juiz que virou procurador que virou chefe de Polícia que virou herói que virou ministro que virou advogado… está nu. E agora nós sabemos. Graças ao Intercept, e a Ricardo Balthazar, Fabiana Rodriguez, Fábio de Sá e Silva, Nara Pavão. Graças a quem soube fazer como o menino que, no conto de Andersen, não caiu na fraude coletiva.
Na verdade, todos já sabíamos. Os livros acima — e acrescento o Livro das Suspeições, organizado por mim e Marco Aurélio Carvalho (Grupo Prerrô) — produzem o efeito declaratório. Declaram aquilo que já sabíamos. De novo: e agora, o que vamos fazer se já sabemos de tudo?
Podemos fazer coisas com palavras. Aliás, fazemos coisas com palavras, queiramos ou não. A nós é dado respeitar esse sacramento de tão delicada administração, como dizia Ortega y Gasset, e agir com prudência. Com responsabilidade epistêmica e política e moral. Agir por princípio, portanto. Sobretudo no Direito.
Porque o Direito, senhoras e senhores, não é instrumento. Não é uma ferramenta a ser manipulada por aqueles que compõem sua prática. O lavajatismo atua como um soberano hobbesiano que põe o Direito — na linha da concepção de Austin (o jurista, não o da linguagem). Qual é o busílis? Austin já foi superado e, em uma democracia, não é o soberano quem faz as regras: são as regras que fazem o soberano.
Na democracia, como no xadrez, as regras são constitutivas do jogo. Mas há aí um elemento a mais: o Direito não é só um conjunto de regras. Dworkin ensinou também, entre outras coisas, que é uma questão de princípio. E seguir as regras do jogo é uma questão de princípio. Esse é o ponto.
Bem, agora sabemos. Talvez seja confortável negar. Quantos terão de admitir que estavam errados? É duro mudar de opinião. Mas, bem, se comecei a coluna com Wittgenstein, encerro com ele: o bom e velho Ludwig escreveu o Tractatus Logico–Philosophicus, disse ter resolvido os problemas da filosofia e se afastou dela. Depois, viu que estava errado, voltou à ativa e desdisse o que ele mesmo havia dito, escrevendo as Investigações Filosóficas. É um bom livro. Que ensina sobre contextos, sobre seguir regras, sobre o poder e a força e o alcance da linguagem.
E ensina que o solipsismo é loucura. Dói admitir. Mas é um passo necessário para uma democracia que se pretende uma democracia.
Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br