Sinpro-NNF: Sindicato e Sepe entraram com ação contra o prefeito de Itaperuna para reconduzir professor ao CME
O Sindicato dos Professores do Norte e Noroeste Fluminense (Sinpro NNF) e o Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado RJ (Sepe) entraram, dia 5 de dezembro, com um mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, contra o prefeito de Itaperuna, Alfredo Paulo Marques Rodrigues, por abuso de poder.
Os sindicatos representam os profissionais de educação das escolas privadas (Sinpro) e públicas (Núcleo Sepe Itaperuna) e pedem que seja reconduzido, imediatamente, ao cargo de conselheiro do Conselho Municipal de Educação (CME) o professor Márcio de Oliveira Monteiro, representante da prefeitura no CME.
O professor Marcio, após ter sido nomeado e empossado, inclusive tendo participado de várias reuniões do CME, foi retirado, de modo autoritário, comprovando a exacerbação de poder e autoritarismo por parte do prefeito.
O objetivo das entidades sindicais com esta ação na Justiça é a defesa do CME como um Órgão de Estado e não de governo, demonstrando sua independência e transparência em relação à prefeitura.
As entidades são representadas, na Justiça, pela advogada Elaine Avelar Malagoli Paulino e a ação foi protocolada na 2ª Vara de Itaperuna, processo nº 0007699-27.2021.8.19.0026, que pode ser lido neste link.
ENTENDA MELHOR O CASO
A Lei Municipal nº 046/1997 que criou o Conselho Municipal de Educação (CME) prevê que o CME é um órgão colegiado, paritário, com a finalidade de assessorar, normatizar, acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre o sistema municipal de ensino de Itaperuna.
Uma das mais importantes funções dos conselheiros é a de fiscalizar os recursos destinados à educação e o desenvolvimento de políticas educacionais no âmbito municipal que afetam professores da rede pública e privada de ensino.
Essa fiscalização transcende governos e tem por finalidade defender as políticas públicas de Estado, independentemente de quem esteja no assento de prefeito. Por isso mesmo, os mandatos dos conselheiros não são coincidentes com os mandatos dos chefes do Poder Executivo municipal, viabilizando, desta forma, que as políticas educacionais não sejam eventualmente interrompidas com uma nova gestão, como é o caso atual.
Como afirma o mandado de segurança, “Não se trata (o cargo em questão do professor Marcio) de livre nomeação e exoneração (pelo prefeito), mas sim de MANDATO FIXO, não podendo assim, a Administração (prefeitura), encerrar o vínculo que mantém com o agente público que estiver no exercício de mandato no Conselho Municipal de Educação de forma discricionária”.
Diz mais, o mandado de segurança do Sinpro NNF e Sepe Itaperuna: “não há, por parte do chefe do executivo municipal, autonomia para exoneração ou (para) tornar sem efeito o ato de nomeação (do professor Marcio), visto que trata-se de um mandato fixo, não se tratando de cargo ocupado transitoriamente, que pudesse ser livremente exonerado. (Dessa forma), o Conselheiro tem que ter estabilidade no cargo para que possa exercer de forma livre e sem interferência política as funções que lhe são asseguradas”.
Não temos dúvida de que o fortalecimento e independência do CME são fundamentais para que o município de Itaperuna possa ter políticas educacionais imparciais, laicas e de qualidade, atendendo, de fato, os anseios dos docentes e estudantes.