Coletivo jurídico debate como enfrentar fim da ultratividade
Reunião também tratou da absurda decisão do STF que considerou constitucional normas coletivas que retirem direitos
Mais de 30 diretores e assessores jurídicos das entidades de base se reuniram remotamente, na noite desta segunda-feira (13), em reunião do Coletivo Jurídico da Contee, convocada para tratar de dois tópicos. O primeiro, o fim da ultratividade da norma coletiva, bem como os impactos e as medidas necessárias para reverter esse retorcesso. O segundo, a impossibilidade de se incluir na execução trabalhista empresa que não participou do processo de conhecimento, além das consequências e o que fazer para evitar isso.
Outros dois pontos, porém, foram acrescentados à pauta: a constitucionalidade, determinada recentemente pelo STF (Supremo tribunal Federal), de normas coletivas que retiram direitos dos trabalhadores; e a obrigatoriedade de diálogo prévio com os sindicatos em caso de demissão em massa.
Todos os assuntos estão na ordem do dia na Contee. As graves derrotas impostas aos trabalhadores pelo STF nas questões concernentes à ultratividade e à retirada de direitos foram destrinchadas previamente pelo consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, nos artigos “STF sepulta ultratividade; luta para retomá-la requer ação junto ao Legislativo” e “STF apedreja trabalhadores/as e considera constitucional normas coletivas que retirem direitos”.
“Considero que a maior vitória que conseguimos depois da Constituição de 1988 foi a ultratividade da norma, garantida pela Súmula 277. Portanto, ao reverso, o sepultamento da súmula é nossa maior derrota”, disse Santana aos participantes do Coletivo Jurídico. “Significa que, ao fim do instrumento normativo, tudo nele contido desaparece como num passe de mágica.”
Sobre a exigência de diálogo prévio com os sindicatos em caso de demissões em massa também foi analisada pelo consultor jurídico no artigo “Decisão sobre demissão em massa é vitória, mas não pode ser esvaziada”.
Sobre a impossibilidade de se incluir na execução trabalhista empresa que não participou do processo de conhecimento, Santana lembrou do plano de recuperação judicial das instituições metodistas, que tenta eximir as igrejas de responsabilidade com as dívidas trabalhistas.
Troca de convenções
Durante o debate, dirigentes sindicais e assessores jurídicos dividiram experiências e propostas sobre como enfrentar os retrocessos. O coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee, Leandro Carneiro Batista, reforçou o pedido feito pela Confederação na última quarta-feira (8), durante reunião que discutiu as negociações salariais nas entidades de base, para que os sindicatos compartilhem as convenções coletivas.
A iniciativa é importante para formar banco de dados e trocar exemplos de cláusulas exitosas conquistadas por cada entidade, a fim de subsidiar as reivindicações das demais.
Informe
O quinto ponto de pauta foi informe sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7103, movida pela Contee contra dispositivos da Lei 14.311 que autorizaram o retorno ao trabalho presencial de gestantes que recusaram a imunização contra a covid-19.
Em julgamento virtual no período de 3 a 10 de junho, a ADI foi considerada prejudicada pela ministra relatora, Cármen Lúcia. O consultor jurídico da Confederação, Geraldo Santana, explicou ainda não ter tido acesso ao argumento, mas ponderou que, provavelmente, tem relação com o pretenso “fim” da pandemia.
Táscia Souza