Bolsonaro altera decreto das armas, mas mantém brecha para posse de fuzil por ruralistas

Sob forte pressão de políticos no Congresso Nacional, governadores e especialistas no tema, Jair Bolsonaro alterou o decreto sobre armas, substituindo-o por um novo decreto que proíbe posse de fuzis, carabinas, espingardas – classificadas como “portáteis” – para cidadãos comuns, mas autoriza “arma de fogo portátil (posse de arma) para domiciliados em imóvel rural”, numa brecha para latifundiários ampliarem a violência e matança no campo

Após críticas de diversos setores, Jair Bolsonaro alterou o decreto que ampliou a posse e o porte de armas. Em nota, divulgada pelo portal Consultor Jurídico nesta quarta-feira (22), o Palácio do Planalto explica as mudanças e ressalta que “não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum”.

Violência no campo

No entanto, segundo as explicações do Planalto, o novo decreto, publicado na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU), abre brecha para que ruralistas adquiram e tenham a posse de fuzis.

O decreto diferencia arma de fogo de porte e arma de fogo portátil. “A arma de fogo de porte (autorizada) é aquela que de dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas. A arma de fogo portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda”.

Apesar de dizer que serão vedadas a concessão de porte de armas de fogos portáteis – fuzis, carabinas, espingardas – para a defesa pessoal ao cidadão comum, o texto do Planalto abre exceção para “domiciliados em imóvel rural”. É um estímulo à violência dos grandes proprietários no campo contra pequenos produtores e trabalhadores sem-terra.

“A autorização para aquisição de arma de fogo portátil (posse de arma) será concedida apenas para domiciliados em imóvel rural, considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, nos termos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993”, diz o documento presidencial, que cai como luva sobre os interesses da indústria bélica que financiou sua campanha.

Menores e Anac

Outro ponto criticado e que agora foi alterado pelo governo trata da prática de tiros por menores de idade. O texto anterior dizia que era permitida a prática por menores de 18 anos desde que autorizados por um dos responsáveis.

Já o novo texto afirma que o tiro esportivo só poderá ser praticado a partir dos 14 anos, com a autorização de ambos os responsáveis, mas abole a necessidade de autorização judicial, prevista na atual legislação.

Com Forum

Portal CTB

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