Cobrar contribuição assistencial não viola liberdade sindical
Além disso, para quebrar a narrativa da direita, é fundamental enfatizar que a assembleia é o único foro legítimo para que o/a trabalhador/a apresente oposição ao desconto e que a constitucionalização da contribuição assistencial não guarda nenhuma sintonia com a contribuição sindical
Uma centena de dirigentes sindicais e advogados de entidades filiadas à Contee se reuniu na noite desta segunda-feira (25), em reunião on-line, para tratar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por 10 votos a 1, declarou constitucional a cobrança de contribuição assistencial de todos os integrantes da categoria, inclusive não sindicalizados, desde que autorizada por assembleia que aprova convenção e acordo coletivos e garantido direito de oposição.
Segundo o coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee, Leandro Batista, que abriu a reunião, a convocação do Coletivo Jurídico visou dar “início ao imprescindível debate sobre que medidas devam ser tomadas para garantir a efetividade dessa garantia e sobre como e quando poderá ser apresentada oposição ao seu desconto”.
A apresentação do tema — à qual se seguiu um amplo debate — ficou a cargo do consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira. “Ainda não temos nenhuma resposta para essa questão crucial. O debate está apenas se iniciando. E, é bom que se registre, de nossa parte, de forma muito tímida. Até agora não entramos nesse debate. Causa-me estranheza e espanto o silêncio das centrais sindicais sobre essa matéria”, criticou, fazendo coro ao coordenador-geral da Contee, Gilson Reis. “Se não a discutirmos de forma ousada, prevalecerá a narrativa do capital, como prevaleceu em 2017.”
Ações necessárias
Em que pese a danosa preservação do direito de oposição, Santana frisou que a decisão do STF implica uma mudança radical e um avanço significativo. “Essa nova jurisprudência representa mudança substancial no mundo político e sindical. Temos um passaporte do Supremo que nos diz que é constitucional a cobrança da contribuição assistencial. Não tínhamos condição de ir à justiça [contra a prática antissindical de algumas empresas e o descumprimento das cláusulas sobre contribuição assistencial fixadas nas convenções coletivas)], agora nós temos.”
A partir de agora, o consultor jurídico da Contee destacou que são necessárias algumas ações. A primeira é “defender com a ênfase necessária que tão somente a assembleia é o foro legítimo para que o trabalhador ou a trabalhadora apresente sua oposição ao desconto. A segunda é reforçar o fato de que “a constitucionalização da contribuição assistencial não guarda nenhuma sintonia com a contribuição sindical”, que deixou de ser compulsória com a reforma trabalhista. “Esse é um resgate importante que precisamos fazer”, frisou. E a terceira, segundo ele, é que “precisamos desmistificar o que tem sido dito de maneira criminosa: cobrar contribuição assistencial não viola a liberdade sindical.”
“O único país do mundo que defende a imoralidade de se ter direitos sem deveres é o Brasil”, declarou Santana. Se permanecermos com essa timidez, deixando que prevaleça o discurso da direita, vamos perder a guerra.”
TST e Conalis
A partir da decisão do STF, a Contee já solicitou audiência com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lelio Bentes Corrêa, para que a corte reveja a Orientação Jurisprudencial 17 e o Precedente Normativo 119, que tratam das contribuições para entidades sindicais. A Confederação também requereu audiência à Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT), para discutir a questão do direito de oposição.
Leia o artigo “8 pontos na defesa da contribuição assistencial por todos/as os/as trabalhadores/as”
Táscia Souza