Comissão de Educação da Câmara aprova percentual mínimo de professores efetivos em estados e municípios

Texto estabelece que substituição de professores temporários por efetivos será feita gradualmente, no prazo de 5 anos

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24), dois importantes projetos de lei. O primeiro obriga estados e municípios a assegurar preenchimento de pelo menos 90% das funções e cargos de professor da rede pública por profissionais contratados em caráter definitivo.

Pelo texto aprovado, a substituição de professores temporários por efetivos será feita gradualmente, no prazo de 5 anos. “Esse objetivo deve ser perseguido de maneira gradual, mas firme”, disse o relator, deputado José Ricardo (PT-AM).

O PL (Projeto de Lei) 5.717/19 foi aprovado na forma de substitutivo (novo texto) do relator. O substitutivo insere as medidas apenas na Lei 13.005/14, que instituiu o PNE (Plano Nacional de Educação).

O texto original, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), também modifica a antiga Lei do Fundeb, que foi revogada em 2020.

Capacitação em programação computacional

O outro, é o PL (Projeto de Lei) 2.342/19, que inclui entre os objetivos dos institutos federais de educação o apoio à capacitação em programação computacional para professores da rede pública.

A proposta é oriunda do Senado e foi relatada pelo deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), que deu parecer favorável.

“O aprimoramento da formação dos docentes responde à necessidade de valorização dos profissionais da educação, além de formar gerações de estudantes com maiores possibilidades de contribuir com o avanço da ciência e tecnologia nacionais e de qualificação dos empregos”, disse Cavalcante.

O texto aprovado altera a lei de criação dos institutos federais (Lei 11.892/08), que já prevê, como finalidade destas instituições, ser um centro de referência para a formação de professores da rede pública na área de ciências.

Tramitação

Ambos os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Marcos Verlaine com informações da Câmara dos Deputados

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