Conselheiro sinaliza que OAB vai ao Supremo contra redução da maioridade penal
São Paulo – O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Pedro Paulo de Medeiros disse na quinta-feira (26) que, caso a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos seja aprovada no Congresso Nacional, a entidade vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida. “Diante da posição firme e histórica que o conselho da OAB tem frente às propostas de redução da maioridade penal, não tenha dúvida de que o conselho federal proporia uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)”, afirmou.
A decisão de ingressar com uma ação no STF é do colegiado da ordem. Na última segunda-feira (23), a OAB encaminhou um ofício com manifestação contraria à redução da maioridade penal para todos os deputados federais, reafirmando posicionamento já expressado em outras oportunidades, quanto à ilegalidade da medida. Além da OAB, a Procuradoria-Geral da República, os partidos políticos com representação no Congresso e entidades de classe em nível nacional podem propor Adin.
A OAB argumenta que está implícito na Constituição Federal o princípio da vedação do retrocesso. “Esse princípio caracteriza-se pela impossibilidade de o legislador reduzir os direitos sociais amparados na Constituição, ou que tenham sido positivados em normas infraconstitucionais, garantindo ao cidadão o acúmulo e proteção de seu patrimônio jurídico e a sedimentação da cidadania”, diz um trecho da nota técnica, assinada pelo presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Medeiros também esteve presente na audiência pública realizada na terça-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, para debater a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171, de 1993 – de autoria do deputado Benedito Domingos (PP/DF) –, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, justamente para defender a posição contrária da Ordem.
No entanto, o conselheiro da OAB concorda que, muitas vezes, a aprovação de leis no Congresso Nacional tem um caráter meramente político e despreocupado com a legalidade das propostas. “O controle de constitucionalidade que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) faz é o mínimo do mínimo. Em várias oportunidades, o Supremo Tribunal Federal acaba por declarar leis inconstitucionais”, salientou.
Na manhã de quarta-feira, o presidente da CCJ da Câmara, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), decidiu que vai colocar a PEC 171 em pauta como item único em todas as sessões extraordinárias convocadas na próxima semana, até que a admissibilidade do projeto seja votada. A primeira sessão será amanhã (30), às 14h.
“Vai ter tempo para discutir o projeto na comissão especial da Câmara, depois nas duas votações na Câmara, mais a comissão especial no Senado, mais as duas votações”, disse Lira aos deputados que queriam mais tempo para debater a PEC.
Trâmite no Congresso
Se a PEC for considerada legal pela CCJ – admissibilidade – será criada uma comissão especial na Câmara para analisar a proposta. A comissão terá o prazo de 40 sessões do plenário para fazer o trabalho. Depois disso, o projeto tem de passar por duas votações plenárias, em que deve ser aprovado por 3/5 dos parlamentares (308 deputados). Aprovada, a matéria vai para o Senado, onde será analisada pela CCJ da casa e terá de passar por mais duas votações e ser aprovada por 54 senadores. Se o texto for alterado, a PEC volta para a Câmara. O processo só termina quando as duas casas concordarem sobre a redação final da proposta.
Falsos motivos
Para o militante da União de Núcleos de Educação Popular para Negros e Classe Trabalhadora (Uneafro) Douglas Belchior, os parlamentares pretendem forçar o projeto para conseguir algum avanço na causa da redução da maioridade penal. “A estratégia é clara. Paralelo à PEC 171 tramitam projetos de lei propondo aumentar o tempo de internação. Os deputados favoráveis vão forçar o máximo que puderem e então vão propor o aumento do tempo de internação como uma solução de meio termo”, defendeu.
Belchior defende que os argumentos de aumento da violência dos jovens, de impunidade, não se sustentam e que não é verdade que existe apoio quase unânime à proposta. “O que há é um posicionamento superficial e despolitizado em relação ao tema”, afirmou.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê seis medidas aplicáveis ao menor de 18 anos que comete algum ato infracional – termo utilizado para definir conduta descrita como crime ou contravenção penal: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação. Todas podem ser aplicadas a partir dos 12 anos.
Cada uma das medidas é aplicada de acordo com a gravidade do ato praticado. As quatro primeiras são aplicadas, geralmente, a casos menos graves, em que não houve ato contra a vida de outra pessoa, como furto, roubo e tráfico de drogas, por exemplo.
O adolescente pode ficar até nove anos cumprindo medidas, sendo três em internação, três em semiliberdade e três em liberdade assistida. O que derruba outro mito do ECA, de que aos 18 anos ele deixará a responsabilização. O estatuto prevê que o jovem pode cumprir as medidas até os 21 anos, mas sempre em estabelecimentos adequados a sua condição.
De acordo com dados do Censo do Sistema Único de Assistência Social, elaborado em 2014, o Brasil tinha 108.554 adolescentes cumprindo algum tipo de medida socioeducativa em 2012. O número corresponde a 0,18% dos 60 milhões de brasileiros com menos de 18 anos. Destes, 20.532 (19%) cumpriam medida de internação ou semiliberdade e 88.022 (81%) estavam em prestação de serviço à comunidade ou liberdade assistida.
No entanto, os atos contra a vida registrados eram: homicídios (9%), latrocínio (2,1%), estupro (1,4%), lesão corporal (0,8%). No total, esses crimes corresponderam a 13,3% do total, índice menor do que o de adolescentes implicados em restrição de liberdade. A prática de roubo respondeu por 38,6% dos casos e o tráfico de drogas, por 27%.
A legislação brasileira trata o adolescente como alguém que vive um período de transformações, o que deve ser considerado na responsabilização. Por isso, a maior parte dos atos deve ser tratada com medida socioeducativa sem restrição de liberdade, com oferta de cursos e garantia do acesso à escola. Mas o sistema socioeducativo nacional e nos estados ainda não conseguiu universalizar as parcerias para garantir o atendimento de todos os adolescentes.
Os Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas), estatais, são responsáveis pelo atendimento de aproximadamente 90% dos adolescentes em medida socioeducativa. Mas 14,6% deles não têm parcerias com escolas. Outros 55,6% não conseguem parcerias para profissionalização dos jovens e 59,6% não têm parceiros com atividades culturais. “O problema é que o Estado brasileiro e os governos estaduais nunca se empenharam em transformar o texto do ECA em realidade”, afirmou Belchior.
‘Confusão gigantesca’
Outro ponto questionado pelos contrários a redução da maioridade penal é a ideia de que no resto do mundo crianças e adolescentes são punidos severamente e no Brasil reina a impunidade. “Existe uma confusão gigantesca entre responsabilidade penal e maioridade penal. No Brasil, a responsabilidade se dá a partir dos 12 anos. No mundo, somos um dos países que responsabiliza mais cedo e o ECA é internacionalmente reconhecido como uma das melhores legislações do planeta”, explicou Belchior.
Segundo dados do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Ministério Público Estadual do Paraná, o Brasil tem um dos sistemas de responsabilização mais rígido entre 53 países.
Na Alemanha, na Áustria, na Itália e no Japão, por exemplo, a responsabilização se inicia aos 14 anos. E a idade penal, aos 21. Entre 18 e 21 anos, existe um sistema chamado “jovens adultos”, que atenua e diferencia a punição para a prática de crimes. Na Inglaterra, onde a responsabilidade é aplicada a partir dos 10 anos, a criança ou adolescente não pode ter a liberdade restringida até os 15. E a Justiça inglesa também possui o sistema de “jovens adultos”.
No Canadá, o adolescente de 14 anos pode ser punido como adulto em casos de crimes graves. E nos Estados Unidos, país signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança da ONU, a idade mínima é 10 anos.
Posicionamentos
Na última segunda-feira, a Rede Evangélica Nacional de Ação Social (Renas) conclamou os parlamentares, especialmente os que se declaram evangélicos, a se posicionarem contra a redução da maioridade penal e se envolverem na efetivação do ECA e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). “Nossos parlamentares e a sociedade em geral estaremos sendo hipócritas ao propor a redução da idade penal enquanto não garantirmos todas as oportunidades de desenvolvimento para as nossas crianças e adolescentes”, defendeu a entidade, em nota.
Também na segunda, o Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Pauloenviou uma nota técnica a todos os deputados federais manifestando-se contra a PEC 171 e todas as demais propostas no mesmo sentido. O documento ressalta que outras medidas de endurecimento do sistema penal adotadas no passado se mostraram ineficientes para reduzir a criminalidade e garantir segurança à população.
Utilizando uma pesquisa do Ministério da Justiça, o núcleo destaca que a aprovação de leis sob forte clamor social, vista como esperança de imediata redução dos índices de criminalidade, é ineficaz. A promulgação da Lei dos Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/1990) tinha este apelo. No entanto, a população carcerária no Brasil aumentou de 148 mil presos para 361.402, entre 1995 e 2005. O crescimento de 143,91%. “O que demonstra a incapacidade do sistema penal para, sozinho, garantir à população a tão almejada segurança pública”, diz um trecho do documento.
Na última terça-feira, o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, enviou ao presidentes da Câmara Federal, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o da CCJ, Arthur Lira, parecer elaborado pelo jurista Evandro Lins e Silva, em 1995, contrário à proposta de redução da maioridade penal que voltou à pauta. O instituto também encaminhou aos parlamentares outros pareceres contrários à medida produzidos pelas Comissões de Direito Penal e Constitucional.
No ofício, o presidente do IAB defende que a diminuição da idade penal “inviabilizaria o sistema de Justiça Penal e não iria solucionar, minimamente, as questões de segurança pública”. No parecer de 1995, Lins e Silva afirmou que “a proposta viola a Constituição Federal” e já defendia que “antecipar para 16 anos a imputabilidade penal é abreviar a corrupção, o aviltamento e a degradação do menor, fazendo-o ingressar mais cedo nas escolas de crimes que são as nossas penitenciárias”.
Além destes, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Cáritas brasileira, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP), o Conselho Federal de Psicologia (CFP), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), a Associação dos Juízes pela Democracia (AJD) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), movimentos sociais, sindicatos e ONGs também já se manifestaram contra a proposta de reduzir a maioridade penal para 16 anos.