Contee e entidades religiosas defendem igualdade de gênero na Educação
Foi lançado, dia 3, vídeo em que mulheres de diferentes tradições religiosas e culturas manifestam apoio às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) por igualdade de gênero nas escolas. A iniciativa, que contou com o apoio da Contee e de várias entidades, pede que os ministros reafirmem decisões da Corte contrárias à censura nas escolas.
“Nós, mulheres de diferentes tradições religiosas e culturas, apoiamos o STF em suas decisões por uma escola de qualidade, que garanta o direito a todos ao conhecimento libertador: sem preconceito, sem intolerância e sem ódio”, afirma a pastora luterana e secretária geral do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC), Romi Márcia Bencke, na abertura do vídeo. “Defendemos a laicidade do Estado. Isso significa que o Estado deve respeitar todas as tradições religiosas e não deve se orientar por doutrinas, dogmas e verdades religiosas”, complementa Eliad Dias dos Santos, pastora da Igreja Metodista da Luz.
O vídeo foi enviado junto com uma carta em que mais de 30 organizações e redes de sociedade civil com atuação na promoção dos direitos humanos solicitam que o Tribunal retome urgentemente o julgamento da ADI 5668 – que demanda que o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) seja interpretado conforme a Constituição Federal, reconhecendo o dever das escolas públicas e particulares de prevenir e coibir discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, bem como de respeitar a identidade de crianças e adolescentes LGBT no ambiente escolar – e das ADPFs 462, 522 e 578 – que tratam de legislações inspiradas no Escola Sem Partido nos municípios de Blumenau, Petrolina e Garanhuns e Santa Cruz de Monte Castelo. O julgamento estava previsto para 11 de novembro e foi retirado de pauta pelo presidente Luiz Fux, após críticas contra o STF por parte de grupos ultraconservadores disseminadas nas redes sociais.
Ao longo deste ano, uma série de decisões do STF invalidou legislações que proibiam a abordagem da temática de gênero e orientação sexual nas escolas. Até o momento, sete legislações municipais (ADPF 526 – Foz do Iguaçu, ADPF 467 – Ipatinga, ADPF 460 – Cascavel, ADPF 457 – Novo Gama, ADPF 461 – Paranaguá, ADPF 600 – Londrina, ADPF 465 – Palmas ) e uma estadual (ADIs 5537, 5580, 6038 – Alagoas) foram analisadas.
Contee vitoriosa
A ADI 5537 — à qual foram apensadas ações de inconstitucionalidade 5580 e 6038 e à qual diversas entidades que defendem a educação democrática se juntaram como amicus curiae — foi impetrada pela Contee em 2016, logo após a sanção da lei alagoana. A Confederação também lançou, na época, uma campanha nacional contra a tentativa de amordaçar os professores e em defesa de uma educação crítica e democrática.
No texto enviado pela Contee ao STF, a entidade apontava que “tal lei é contrária aos princípios da Constituição Federal que prevê, dentre outras coisas, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, e gestão democrática do ensino público, na forma da lei”. A ADI indicou também que a lei afrontava os principais tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto de San José da Costa Rica.
Em todas as decisões, a Corte reafirmou princípios constitucionais como a liberdade de expressão e o combate às desigualdades e determinou que abordar gênero e sexualidade em escolas é um dever do Estado brasileiro como forma de proteger crianças, adolescentes, jovens e adultos da violência, como previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA/1990) e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2016). Essas decisões têm caráter vinculante, isto é, valem não apenas para os municípios em específico dos quais tratavam as ações, como também mostram o posicionamento da Corte mais alta do país em relação a todas as leis similares inspiradas no movimento Escola Sem Partido.
Participam do vídeo as instituições religiosas: Aliança de Batistas do Brasil, Bancada Evangélica Popular, Campanha Tire os Fundamentalismos do Caminho, Coletivo de Mulheres das Organizações Religiosas do Distrito Federal, Coletivo Vozes Maria, Coordenadoria Ecumênica de Serviço, Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil, EIG – Evangélica pela Igualdade de Gênero, Fórum Ecumênico ACT Brasil, Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, Koinonia Presença Ecumênica e Serviço, Ordem Iniciática do Cruzeiro Divino no Distrito Federal, OSC Diaconia Act Alliance, Movimento Social de Mulheres Evangélicas do Brasil, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde.
Além da Contee, o vídeo tem apoio da Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência.
Carlos Pompe, com texto de divulgação da Ação Educativa




