Contee na rede: Ao Portal R7, coordenador-geral da Confederação denuncia ataque aos direitos trabalhistas

Um dos motivos de nossa mobilização no próximo dia 11 de novembro, para a qual a Contee convoca todas as entidades filiadas, são os ataques aos direitos trabalhistas. Entre eles está a liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a ultratividade das normas coletivas. Na última semana, o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, concedeu entrevista ao Portal R7 denunciando que liminar deixa os trabalhadores/as desamparados/as e representa um retrocesso em negociações que vêm sendo feitas há décadas.

“Os professores, por exemplo, recebem adicional de 20% ao salário estabelecido em convenção coletiva que é o extraclasse. Serve como uma hora-extra fixa para pagar o trabalho do professor fora da sala de aula, para corrigir provas e preparar aulas. Isso foi conseguido com anos de negociações. Se você tira isso toda vez que acaba um acordo e antes que seja firmado outro, você pode tirar uma bonificação da noite para o dia. Porque o adicional de 20% não está na CLT”, explicou Gilson à reportagem.

A exemplo do Jornal Nacional, o R7 preferiu ouvir apenas especialistas favoráveis ao patronato. No entanto, a Contee ressalta mais uma vez, como está explicado no material Dia 11 de novembro: Por que temos que nos manifestar?”, que a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina a ultratividade, significa “que os direitos assegurados nos acordos ou nas convenções coletivas vigorariam até que outra negociação fosse firmada pela entidade sindical”. “Em outras palavras, após a data-base, os/as trabalhadores/as continuavam tendo suas garantias do ano anterior preservadas, ainda que a nova negociação não tivesse sido encerrada. Com a decisão de Gilmar Mendes, porém, de um ano para o outro, os/as trabalhadores/as perdem todos os seus direitos, e as entidades sindicais serão obrigadas a começar as negociações sempre do zero. (…) os avanços nas negociações em favor do/a trabalhador/a ficam praticamente impossíveis a partir de agora.”

Ainda é possível reverter essa decisão no Plenário do STF, mas, para isso, nossas entidades e nosso movimento precisam estar fortalecidos e nossa mobilização, constante.

Confira abaixo a matéria do Portal R7

Trabalhadores temem perdas de direitos após decisão liminar de Gilmar Mendes sobre acordos coletivos

Especialistas do Direito do Trabalho, no entanto, dizem que a decisão é boa no longo prazo

Mariana Londres, do R7, em Brasília

Uma decisão tomada há quase duas semanas provocou reações contrárias de sindicatos de várias categorias pelo País, que temem perder direitos, mas agradou juristas especializados em Direito do Trabalho, que acreditam em benefícios aos trabalhadores no longo prazo. Trata-se de uma liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes que suspendeu um entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre acordos coletivos.

Com a decisão do ministro, acordos e convenções coletivas entre empregadores e empregados ficam suspensos após o fim de vigência (de dois anos). Enquanto não houver um novo acordo entre as partes, valem as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O entendimento do TST era que os termos dos acordos deveriam valer mesmo após o fim do prazo, até que houvesse nova negociação sobre os mesmos pontos (súmula 277, alterada em 2012).

A liminar, que favorece a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino Privados) ainda precisa ser analisada pelo plenário do STF, o que ainda não tem data para acontecer. A justificativa de Gilmar Mendes é que agora haverá um estímulo para negociação por parte dos trabalhadores e que com a súmula a negociação estava desigual.

Para os sindicatos, a liminar deixa funcionários em uma situação de insegurança e representa um retrocesso em negociações que vem sendo feitas há décadas. Gilson Reis, presidente da Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino), que representa cerca de um milhão de professores e técnicos da educação privada em todo o Brasil, exemplifica como os trabalhadores podem ficar desprotegidos.

— Os professores, por exemplo, recebem adicional de 20% ao salário estabelecido em convenção coletiva que é o extraclasse. Serve como uma hora-extra fixa para pagar o trabalho do professor fora da sala de aula, para corrigir provas e preparar aulas. Isso foi conseguido com anos de negociações. Se você tira isso toda vez que acaba um acordo e antes que seja firmado outro, você pode tirar uma bonificação da noite para o dia. Porque o adicional de 20% não está na CLT.

Além da Contee, dezenas de sindicatos de várias categorias se manifestaram por meio de notas oficiais alegando que a decisão de Gilmar Mendes retira direitos dos trabalhadores. As Centrais Sindicais, por exemplo, dizem que trata-se de uma ‘antecipação da reforma trabalhista’.

Para Luiz Guilherme Migliora, professor de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas), a decisão é boa para o trabalhador no longo prazo e fortalece os sindicatos.

— Quando a súmula foi alterada ela fez com que os empregadores deixassem de conceder benefícios porque a mensagem do TST é que tudo o que você concede é difícil de ser retirado depois. Exemplo: a empresa está bem e decide pagar 14º e 15º salários por dois anos, via acordo coletivo. Se você transforma isso em benefício coletivo a empresa não vai querer dar mais o benefício, com receio de não conseguir tirar depois, se tiver queda no faturamento. Por isso a proteção excessiva aos acordos coletivos prejudica, na verdade, os empregados.

Ele explica que a súmula 277 do TST previa que os direitos acertados em acordo coletivo acabavam com o término do acordo, mas que isso foi alterado em 2012. A decisão de Gilmar Mendes faz com que, na prática, a súmula volte a ser o que era antes da alteração.

Questionado sobre o exemplo do adicional extraclasse dos professores, o professor Migliori defende que a função do sindicato é justamente tocar esse tipo de negociação.

— O sindicato equaliza a relação de trabalho e faz com que o empregado tenha força para negociar com o empregador, o que não teria individualmente. Na medida que temos o sindicato não vejo porque os 20% devem integrar o contrato de trabalho. Na negociação ele tem que ser colocado como prioridade da pauta.

O professor Direito do Trabalho do Ibmec Flávio Carvalho Monteiro de Andrade também acredita na força de negociação dos trabalhadores e concorda com a decisão de Gilmar Mendes.

— Eu não acredito em tanta vulnerabilidade das categorias [como no caso de perder o adicional extraclasse dos professores], porque há possibilidade de greve. As escolas não iriam mudar toda a folha de pagamento, a empresa não tem condições de romper um contrato do dia para a noite. Por isso não creio que categorias ficarão desprotegidas.

O professor Monteiro de Andrade, no entanto, pondera que não acha que a decisão deveria ter sido tomada no julgamento de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), como aconteceu.

— Acho a decisão inoportuna pelo tipo de ação. Mas o que o ministro está fazendo é questionando se a Justiça do Trabalho pode fazer interpretações que não estão na lei (caso da súmula 277, já que a CLT prevê o fim dos acordos coletivos em dois anos).

Os dois professores em Direito do Trabalho concordam que esse tipo de discussão passa pela atuação dos sindicatos, que tem uma legislação que deveria ser revista.

— É quase consenso que o nosso sistema sindical precisa de reformas, e o Judiciário acabou, em função disso, adotando uma postura que, na minha opinião, é ativa demais. O sindicato não está conseguindo fazer a proteção que deveria, e o tribunal acaba fazendo. Acredito em modelo sindical que a Justiça intervenha o mínimo possível, explica Monteiro de Andrade.

Luiz Guilherme Migliora, professor de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas), explica que o Supremo já tomou decisões que fortalecem as negociações coletivas.

— Algumas decisões do Supremo têm sido nesse sentido, como a da  jornada de 12 horas para os bombeiros. Estamos caminhando para maior poder dos sindicatos, já que as negociações serão mais importantes. Acordo coletivo é muito melhor do que a lei porque é muito mais rápido e abrange as peculiaridades. E claro, tem que ter muita fiscalização do Ministério do Trabalho em cima dos sindicatos.

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