Contee repudia ataque autoritário ao direito de greve na Argentina

Decreto 340/2025 é retrocesso inaceitável

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) manifesta seu veemente repúdio ao Decreto 340/2025, editado pelo governo da Argentina, que, sob o pretexto de regulamentar o “Regime de Exceção da Marinha Mercante Nacional”, representa um grave ataque ao direito constitucional de greve.

De forma arbitrária, o governo argentino amplia a definição de “serviço essencial” para incluir o transporte marítimo de pessoas e mercadorias, impondo severas restrições ao exercício do direito de greve de milhões de trabalhadores e trabalhadoras. Trata-se de uma medida autoritária, adotada unilateralmente, sem o necessário debate público e sem o devido respeito aos canais democráticos de negociação com as representações sindicais.

A Contee expressa sua solidariedade à Confederação Geral do Trabalho (CGT) e a todo o movimento sindical argentino, que corretamente denunciam e resistem a esse retrocesso inaceitável. Defender o direito de greve é defender a democracia, a dignidade do trabalho e a luta por melhores condições de vida e trabalho.

Reafirmamos que nenhuma tentativa de criminalizar ou restringir direitos conquistados com muita luta será aceita sem resistência. O movimento sindical brasileiro e internacional permanecerá atento e mobilizado em defesa das liberdades sindicais e dos direitos humanos.

Brasília, 23 de maio de 2025.

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee

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