Demissão por fechamento de classe decorrente da redução de matrículas
A supressão de classe provocada pela diminuição de matrículas pode levar a escola ou IES a demitir o professor no início das aulas. A comunicação deve ser feita entre o primeiro dia de aula e o final da segunda semana letiva.
Neste caso, não é devida a “garantia semestral de salários”. Por outro lado, é paga uma multa adicional de um salário, pela demissão ter sido comunicada nas proximidades da data base.
A demissão por redução de matrículas está regulamentada nas convenções coletivas da educação básica e do ensino superior (veja ao final).
As verbas rescisórias são as seguintes:
– saldo de salários: dias até a data da comunicação da dispensa
– aviso prévio indenizado: 1 mês de salário, como aviso prévio
– aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: três dias por ano completo trabalhado
– indenização adicional (Lei 7238): um mês de salário
– 13º proporcional: 2/12
– multa do FGTS: 40% do montante depositado mais correções mensais.
– saque do FGTS
Onde consultar:
Convenção Coletiva dos Professores do Ensino Superior